Contribuintes podem renegociar dívidas com o governo federal
Contribuintes podem renegociar dívidas com o governo federal
Os
contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo perdão
de débitos de até R$ 10 mil poderão negociar o parcelamento. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro. A renegociação
também abrange os exportadores que passaram a dever ao governo por causa da
extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os requerimentos de adesão ao novo acordo deverão ser protocolados exclusivamente
nos sites da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita
Federal do Brasil, pelos www.pgfn.fazenda.gov.br
ou www.receita.fazenda.gov.br .
O contribuinte precisará, obrigatoriamente, de certificação digital ou de
código de acesso para a validação.
Os
certificados digitais podem ser obtidos diretamente pela internet, no site da
empresa Certisign, pelo www.certisign.com.br
. O processo de aquisição é totalmente eletrônico, rápido e oferece economia de
custo e de tempo do solicitante. Já o código de acesso deve ser solicitado de forma
presencial nos postos de atendimento da Receita Federal do Brasil e depois
validado pelo site da REFIS.
As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em
até 180 meses (15 anos) e o benefício também abrange contribuintes que já
tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento
Excepcional (Paex).
Os débitos relativos aos créditos do IPI cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. A renegociação, no entanto, não abrange os débitos relativos ao programa Simples Nacional.
Os Certificados Digitais adquiridos para a utilização no REFIS poderão ser utilizados para relacionamento e acesso a outros serviços eletrônicos oferecidos, por exemplo, pela Receita Federal do Brasil, outros órgãos públicos, instituições financeiras, poder judiciário, entre outros.


