Produtores têm até dia 30 de junho para comprovar exportações por meio da NF-e
A partir de 1º de julho, a Sefaz passará a aplicar as penalidades cabíveis, como sanções no trânsito de mercadorias, caso tais contribuintes não utilizem a NF-e ou a NFI em suas operações.
Termina no dia 30 de junho o prazo para os produtores rurais
mato-grossenses que realizem operações interestaduais ou de exportação
demonstrarem junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio
da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal
Interestadual (NFI), a efetivação das transações tributadas pelo
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
realizadas desde outubro de 2008.
A medida vale também para
estabelecimentos do comércio, indústria ou exportação de soja e que
realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool,
algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e
soja; e para as empresas do segmento de agronegócio obrigadas a
utilizar, já a partir deste ano, a Escrituração Fiscal Digital (EFD),
subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A relação
das empresas obrigadas a utilizar a EFD foi definida pela Receita
Federal e está disponível no link
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
Também devem
comprovar as transações por meio da NF-e ou da NFI as empresas do
segmento de agronegócio que tenham optado pelo diferimento do ICMS, ou
seja, quando no fornecimento da mercadoria quem recolhe o imposto é o
comprador, que repassa o ônus tributário posteriormente ao vendedor.
Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), cerca
de 30 mil produtores rurais devem se adequar a essa realidade até 30 de
junho.
O prazo do início da obrigatoriedade de utilização da
NF-e para esses casos foi prorrogado, excepcionalmente, duas vezes pela
Sefaz, a pedido da Famato, que alegou dificuldades de alguns produtores
mato-grossenses de implementar, em tempo hábil, as adequações
necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprir a
obrigação acessória de emissão do documento eletrônico.
A
partir de 1º de julho, a Sefaz passará a aplicar as penalidades
cabíveis, como sanções no trânsito de mercadorias, caso tais
contribuintes não utilizem a NF-e ou a NFI em suas operações. Até
então, estava sendo permitida a utilização de documentos fiscais em
papel e a fiscalização de mercadorias efetuada pela Secretaria de
Fazenda junto a essas empresas estava tendo caráter orientativo.
O
secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a utilização
da nota eletrônica permite um controle mais efetivo das operações, o
que beneficiará a comprovação das operações de exportação originárias
do Estado junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC), para efeito de repasses do Fundo de Compensação da Lei
Kandir e do Fundo de Fomento às Exportações (FEX) a partir de 2010.
As
compensações pelas perdas de arrecadação referentes à desoneração do
ICMS incidente sobre as exportações são repassadas aos estados
proporcionalmente ao total exportado, devidamente registrado no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), do MDIC, por meio do
Registro de Exportação.
Para 2009, o Governo de Mato Grosso
garantiu o coeficiente de 7,80% de participação na partilha dos
recursos entregues pela União aos estados e aos municípios como forma
de compensá-los por essas perdas. O percentual resultará no
ressarcimento de cerca de R$ 350 milhões ao Estado.
REPASSES
Segundo
o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de
Cursi, com a utilização da NF-e pelos produtores rurais, a expectativa
é comprovar 100% das operações de exportação do Estado, o que deve
dobrar o volume de repasses referentes à Lei Kandir a Mato Grosso no
ano de 2010. “A emissão da NF-e pelos produtores é uma questão de
cidadania, pois, com a ampliação dos recursos decorrentes da Lei
Kandir, há a possibilidade de mais investimentos em obras, estradas
etc”, justifica o adjunto.
Em julho, como de praxe, o Governo
Federal finaliza o cálculo do coeficiente de participação na partilha
dos recursos. Do montante total, 75% da parcela devida são entregues
aos estados e o Distrito Federal e 25% diretamente aos municípios. As
parcelas dos municípios obedecem aos coeficientes individuais de
participação na distribuição da cota-parte do ICMS de seus respectivos
estados.
LEI KANDIR
A Lei Kandir foi instituída pela
União em 1996 para desonerar o ICMS dos produtos (primários ou
industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de
exportação. Mato Grosso teve prejuízo de R$ 7,4 bilhões, de 1996 a
2006, por conta da Lei Kandir. O Estado recebeu até o momento somente
R$ 1,3 bilhão da União a título de compensação.
De 1996 a
2003, o Estado recebeu o equivalente a 1,94% dos recursos destinados ao
ressarcimento federal com perdas por exportações. O percentual passou
de 4,46% em 2007 para 7,11% em 2008 e 7,80% em 2009, resultados
obtidos, principalmente, devido à intervenção do Governo do Estado, por
meio da Sefaz, para que a União revisse os critérios de definição dos
coeficientes, levando em consideração os dados das exportações de
produtos primários e semi-elaborados e dos créditos de ICMS decorrentes
de aquisições destinadas ao ativo permanente.
“É uma vitória
histórica para Mato Grosso, que vinha conseguindo no grito o aumento do
índice. Antes, o coeficiente era baseado em questões políticas e não em
econômicas”, destaca o secretário de Fazenda, Eder Moraes.
De
1996 a 2007, os critérios de partilha dos recursos não contemplavam a
produção dos Estados e, conseqüentemente, a exportação de produtos
primários e semi-elaborados, o que prejudicava consideravelmente os
Estados produtores, sobretudo Mato Grosso.
Fonte: Agrolink





