Consumidor virtual está bem mais prevenido
Para evitar calotes ou aquisições inadequadas de produtos pela internet, medidas preventivas devem ser tomadas
Não são poucos os consumidores que têm problemas com compras realizadas
pela internet, que podem ser desde a não entrega do produto até o
vazamento de dados confidenciais como o número do cartão de crédito.
Um
dos consumidores lesados por um site é o professor Francisco Monteiro,
que comprou uma lavadora de roupas pela internet, mas não recebeu o
produto comprado no tempo indicado pelo site, que era de 15 dias.
"Sempre comprei pela internet e não tive problema nenhum, mas dessa
vez, comprei uma lavadora para dar de presente para minha mãe e
passados os 15 dias que eles deram de prazo, ela não chegou. Liguei
para lá e eles sempre aumentavam o prazo para solucionar o problema",
afirmou o professor.
Depois de várias tentativas frustradas de negociação, Francisco resolveu entrar com uma ação por danos morais na justiça.
"Depois
de três meses entrei com uma ação no juizado de pequenas causas. Depois
disso eles entregaram o produto, mas acabei devolvendo. Nas duas
audiências não houve acordo e em fevereiro do ano passado, depois de
mais de um ano, a juíza me deu ganho de causa porque analisou todos os
e-mails e protocolos de telefonema que tinha guardado. Ganhei dez
salários mínimos", explicou ele.
Cuidados
Para que as
compras na internet não se tornem uma grande dor de cabeça, o advogado
José Caldas Góis Júnior, que é mestre em Tecnologia da Informação e
vice-presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisa em Direito da
Informática (IBDI), dá algumas dicas para o consumidor: "é importante
que a primeira coisa que o consumidor veja é se o site tem uma loja
física como correspondente, porque se precisar acionar na justiça, vai
ser mais difícil se a empresa não tiver CNPJ", disse ele.
Outro
passo importante é verificar a reputação do site com amigos ou pessoas
que já compraram na loja, para ver se é realmente confiável. "Com bons
serviços as lojas virtuais, assim como as físicas, vão ganhando pontos
virtuais relativos à reputação do site", relatou o advogado.
O
que também não pode ser esquecido pelo comprador é a certificação de
que os dados não serão transmitidos a outras pessoas alheias à
transação, como diz o Caldas Góis. "É bom estar atento para o fato de o
site ser criptografado ou ter certificação digital para que os dados
não sejam conhecidos por outras pessoas", explica.
Caso aconteça
algum problema na entrega do produto ou de outra natureza, os
mecanismos que o consumidor deverá utilizar são os mesmos para compras
em lojas físicas.
"Para conseguir ganhar alguma ação na justiça,
o comprador deve se munir com folhetos de ofertas, e-mails e
comprovantes de que o negócio foi efetuado para apresentar ao juiz,
porque o Novo Código Civil já prevê a existência de provas digitais",
disse o advogado.
Segundo Caldas Góis, o Código de Defesa do
Consumidor não prevê os ditos crimes 'digitais'. "Infelizmente o CDC
não abraça esse tipo de crime, mas aplicamos a lei por analogia",
concluiu.
Fonte: Correio Braziliense





