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Empresário tem até setembro para entregar a Escrituração Fiscal Digital

Assim, o contribuinte pode enviar a Escrituração Fiscal Digital dos meses de janeiro a agosto até o dia 30 de setembro

O prazo para entregados arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), obrigatória para os contribuintes do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), enumerados em acordo assinado por representantes dos estados, Distrito Federal e da União, foi prorrogado para o dia 30 de setembro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada.
Desta forma, os empresários que tinham como meta substituir os seus respectivos livros de escrituração mercantil pelo mecanismo digital entregando o primeiro lote das estruturações de janeiro a abril de 2009, em maio, passam a ter um fôlego maior, podendo entregar as escriturações digitais de janeiro a agosto até 30 de setembro.
Para a gerente de tributos indiretos da FISCOSoft, Daniela Geovanini, a complexidade do sistema pode ter feito o Fisco alterar o prazo. "Algumas pessoas citaram dificuldades em utilizar o programa validador, alegando que o programa oferecido pelo Fisco apresentava problemas. Além disso, a crise financeira também pode ter sido outro fator, já que esse processo de digitalização é caro".
O prazo para a adequação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) também foi alterado, para o dia 31 de agosto, para o setor atacadista que comercializa cigarros e bebidas.
Sped Fiscal
Com relação ao prazo de entrega do arquivo digital, o Diário Oficial estabeleceu que o envio deverá acontecer até o quinto dia do mês seguinte em relação ao encerramento do mês anterior. Porém, estes prazos podem ser alterados pelos estados, se for conveniente.
As retificações também podem ser feitas até o fim do prazo de entrega. Para isso, o contribuinte precisa substituir o arquivo existente e deixar claro que aquele é um novo documento e que se trata de uma correção. Se a pessoa perder o prazo de entrega, é necessário fazer um pedido de retificação com a Receita.

Fonte: MSN Dinheiro