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Receita dispensa firma em cartório nas procurações de acesso ao e-CAC

A Receita Federal do Brasil passará a validar procurações sem o reconhecimento de firma pelos cartórios nas suas unidades de atendimento.

A Receita Federal do Brasil passará a validar procurações sem o reconhecimento de firma pelos cartórios nas suas unidades de atendimento, segundo consta na Instrução Normativa de número 944.
As procurações, nas quais os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas delegam poderes a terceiros para que utilizem em seu nome, mediante certificação digital, os serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), deverão ser emitidas exclusivamente a partir de um aplicativo encontrado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A medida, segundo nota publicada pelo órgão, deve facilitar a vida dos contribuintes, especialmente empresários e administradores públicos, que não precisarão mais ir aos cartórios para autenticar os documentos.
Além disso, segundo o secretário substituto da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo, essa é mais uma ação do projeto de reestruturação do atendimento ao contribuinte, combinada com o Programa Nacional de Desburocratização.
Como proceder
Quem quiser se beneficiar da novidade terá de validar a procuração nas unidades de atendimento da Receita, e o documento deverá ter a hora, a data de emissão e o código de controle utilizado no processo.
O documento impresso deverá ser assinado pelo contribuinte (pessoa física ou representante de pessoa jurídica) na presença do servidor da Receita. Contudo, esta exigência é dispensada se o contribuinte já possuir firma reconhecida em cartório.
Por fim, deverão ser apresentadas a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, sendo que as próprias unidades poderão autenticar as cópias, mediante verificação dos documentos originais.
Os prazos de validade das Procurações de acesso ao e-CAC terão limite de cinco anos e não mais de dois, como anteriormente.


Fonte: MSN Dinheiro