Dos atoleiros de papel a efetiva justiça
É possível aumentar de forma progressiva a produtividade, sem prejudicar outras variáveis que ensejam na prudente legislação processual, e a meta passa por transformar o processo de papel em dados digitais.
A busca pela celeridade processual tem sido a pedra de toque do Judiciário Nacional. Muito se discute para viabilizar o rápido andamento processual, sem que se perca a qualidade dos julgados.
Passa essa procura pela gerência da gestão cartorária, e inevitavelmente, pela informatização dos processos administrativos, já que quando existe necessidade de controle, cabe a ferramenta computacional auxiliar no fluxo do processo, coletando e processando as diversas informações que envolvem o procedimento judicial.
Já acompanhamos a implantação de diversos sistemas que permitem, hoje, o acompanhamento processual imediato com a efetiva apuração de índices de produtividade.
É possível aumentar de forma progressiva essa produtividade, sem prejudicar outras variáveis que ensejam na prudente legislação processual, e a meta passa por transformar o processo de papel em dados digitais.
Para tanto haveria de preparar o terreno para as sementes do processo eletrônico, passando pela edição da MP 2002-2/01, que criou a ICP-Brasil, entidade responsável por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras e por alterações nas leis infraconstitucionais, de modo a permitir a recepção dessa nova tecnologia.
Nessa esteira, com o advento da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, uma revolução tem sido anunciada, e calorosamente aguardada pela sociedade.
Criou-se o Projudi, e o processo de papel realmente se transformou em dados, e muitas novidades estão ainda por vir, já que uma nova era se inicia para o operador jurídico, em especial aos Advogados, que são responsáveis diretos por patrocinar grande parte das demandas processuais existentes.
A Ordem dos Advogados do Brasil, conhecendo sua responsabilidade perante a sociedade, no intuito de promover a emissão dos pares de chaves públicas aos Advogados inscritos em seus quadros, subordinada a hierarquia da ICP-Brasil, por meio do provimento 120/2007, institui a ICP/OAB, e fomenta mecanismos para o avanço do processo digital no mundo jurídico.
Acompanhando a tendência nacional, a OAB/MT, no ultimo dia 29/05, por meio da Comissão de Informática Jurídica, apresentou ao Conselho da Seccional o projeto ICP/OAB, e passa a oferecer aos advogados mato-grossenses a possibilidade de portar, por meio de sua carteira eletrônica, as chaves necessárias para assinar qualquer documento eletrônico.
Pontualmente providencial, já que uma semana depois, o STJ inaugurou seu sistema de distribuição e julgamento de recursos, com operação exclusiva sustentada pela estrutura de chaves públicas, que possibilita aos advogados o envio de petição eletrônica, e vizualização dos autos nas 24 horas do dia, sete dias por semana, de qualquer terminal com acesso à internet.
Com esse projeto, o STJ pretende eliminar o processo de papel até o final de 2009, e o que antes demorava sete a oito meses, passará, segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, ser esse tempo reduzido para apenas sete dias.
Outras aplicações são possíveis com a certificação digital, como assinar e-mails, garantir a autenticidade de documentos eletrônicos, criptografar conversas VoIp, efetuar login em rede de computadores, e o mais importante identificar o advogado perante qualquer meio digital.
Dos atoleiros de papel a efetiva justiça, é a promessa dessa década para o Judiciário Nacional. Mãos aos teclados, então!
Fonte: Circuito Mato Grosso





