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Entrega da DIPJ vai até o dia 30 de junho

Termina no último dia útil deste mês (30/6) o prazo para a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da pessoa jurídica 2009). A obrigação vale para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos. No entanto, as empresas tributadas pelo lucro real não estão contempladas na versão 1.0 da DIPJ, publicado recentemente pela Receita Federal.

“Quem se enquadrar nessa categoria, deve acompanhar a liberação pela Receita e ficar atento ao prazo. A multa mínima para quem não entregar na data é de R$ 500”, orienta Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, e presidente do SESCONAPI (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC).

Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido para as pessoas jurídicas que em 2008 tenham sido tributadas com base no lucro arbitrado. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão excluídas da obrigatoriedade, porque têm declarações específicas.

 


Fonte: UOL- Canal Executivo