Recadastramento começa em julho
O regulamento permitirá a efetuação do recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
A partir do dia 1º de julho, as empresas de corretagem de seguros, de títulos de capitalização e de planos de previdência complementar aberta estarão obrigadas a recadastrarem-se, tarefa que será executada até 31 de dezembro pelos sindicatos da categoria, segundo determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Já os corretores de seguros (pessoas físicas) que não providenciaram o recadastramento, cujo prazo terminou em novembro do ano passado, estarão impedidos de receber comissões e de comercializar seguros, também a partir de 1º de julho.
O recadastramento das empresas de corretagem é gratuito e não poderá ser condicionado ao pagamento de contribuições associativas ou confederativas, exceto à contribuição sindical. As carteiras de identidade e os títulos de habilitação profissionais serão entregues aos corretores de seguros e às corretoras pela federação nacional (Fenacor) ou pelos sindicatos da categoria (Sincors).
CERTIFICADO DIGITAL
Para tocar o recadastramento, os Sincors terão que disponibilizar em seus sites os formulários para preenchimento pelas corretoras. O mesmo formulário estará disponível também nos sites da Fenacor e da Susep. O regulamento permitirá a efetuação do recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
As regras estabelecem ainda que as carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos a partir de 1º de julho deverão conter prazo de validade de três anos, a contar da data de sua emissão, findo o qual o recadastramento deverá ser repetido.
Fonte: Jornal do Commercio




