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Receita dá mais prazo para DIPJ 2009

A Receita Federal prorrogou para o dia 15 de julho o prazo final para que as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado entreguem a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.

A Receita Federal prorrogou para o dia 15 de julho o prazo final para que as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado entreguem a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.1) ano calendário 2008.

A Instrução Normativa nº 951 que autoriza a prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. O prazo de entrega terminava no dia 30. Por enquanto, não foi divulgado prazo para entrega das declarações para empresas tributadas pelo lucro real e das entidades imunes e isentas. A Receita já disponibilizou a nova versão do programa (1.1) e substituição a 1.0, com a retirada de mensagens de erros que impediam a gravação da declaração.
O preenchimento da declaração deve ser feito no computador, usando o programa disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500. A pessoa jurídica fica sujeita ainda a multa mínima de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. De acordo com o auditor fiscal Nobuhiro Nakazone, a previsão é de que o número de declarações entregues sejam semelhante ao do ano passado, quando foram recebidos 13.740 declarações. O programa também deve ser aplicado às empresas que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas de janeiro a maio de 2009. É obrigatória a assinatura digital mediante a utilização de certificado digital válido para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro arbitrado ou a que em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2009 versão 1.0, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).

 


Fonte: Diário Web