Produtos e Serviços

TSE institui novo sistema de petição eletrônica

Já está disponível no portal do TSE um novo sistema de petição eletrônica que permite aos advogados autuarem os processos por meio de identidade digital.

Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet um novo sistema de petição eletrônica que permite aos próprios advogados autuarem os processos por meio de identidade digital. A petição eletrônica tem como objetivo facilitar o acesso, o que leva à economia de tempo e custo dos interessados e dá ainda mais agilidade à tramitação dos recursos.

Para autuar e encaminhar as petições, o advogado deve possuir o certificado digital, que funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual e permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. Os interessados devem procurar as Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Antes de usar o sistema de petição eletrônica é preciso autenticar o certificado digital na página do TSE na internet e cadastrar-se para incluir ou acompanhar as petições. O sistema de peticionamento eletrônico só aceita documentos em formato PDF. Os advogados devem usar o sistema operacional Windows NT e os navegadores Internet Explorer 6.0 ou Firefox 1.5 ou softwares superiores a esses.

As autuações serão revisadas por servidores do Tribunal, que imprimirão a documentação para o trâmite processual normal. Inicialmente, a petição eletrônica poderá ser utilizada para interposição de petições originárias como ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus, além de petições intermediárias (agravo regimental e pedido de vista, por exemplo) relativas a processos que já estão em curso no Tribunal.

O novo instrumento oficial de envio de petições e recursos por meio eletrônico está previsto na Lei n° 11.419/06 e substitui a petição on-line, que aceitava a apresentação dos processos por meio digital, mas não permitia a autuação pelo próprio advogado.


Fonte: Portal do TSE