Sped Fiscal: prazo acaba em setembro; veja dicas
A obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem ICMS e IPI. Confira as regras gerais.
Passada a correria para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD, ou Sped Contábil), empresas agora precisam se apressar para enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) referente aos meses de janeiro a agosto deste ano. O prazo se encerra em 30 de setembro.
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A obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A EFD e a ECD são dois dos três braços que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A terceira etapa é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
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Confira regras gerais sobre outros componentes do Sped Fiscal:
* Prazo de entrega do arquivo digital: deverá ocorrer até o dia cinco do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. É importante lembrar que a determinação, apesar de ser nacional, pode ser alterada pelos Estados, de acordo com a conveniência;
* Obrigatoriedades: na entrega do arquivo digital no caso de fusão, incorporação ou cisão;
* Retificação: no caso de incorreção, os arquivos já entregues podem ser retificados, de forma muito parecida com o que ocorre atualmente com o Imposto de Renda Pessoa Física. Dessa forma, até o fim do prazo de entrega pode ser feita uma retificação, com substituição de todo o arquivo e detalhamento de que aquele novo documento se trata de uma correção. Após o prazo de entrega, é preciso pedir autorização para a retificação diretamente com a Receita.
Os arquivos abrangidos são os seguintes:
* Registro de Entradas
* Registro de Saídas
* Registro de Inventário
* Registro de Apuração do IPI
* Registro de Apuração do ICMS
Prorrogação
Há poucos meses, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD foi transferida para setembro. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.
A ampliação do prazo, segundo informado à época pela própria Receita, foi feita pela dificuldade que as companhias apresentam de encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio.
Fonte: Financial Web




