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Advogados devem atentar para recursos de processos digitais

A implantação dos processos digitais nas varas e juizados especiais do judiciário estadual ainda é uma novidade. Uma situação que começa a ser vivenciada é a impetração de recursos relativos a estes processos digitais no Tribunal de Justiça.

Neste caso, como na justiça de 2ª instância, ainda não há a digitalização dos feitos, de modo que os advogados precisam imprimir as peças processuais para que o recurso seja protocolado normalmente.

Muita atenção neste momento, pois na versão on-line, o que comprova a autenticidade do documento é a assinatura digital (para os despachos dos juízes por exemplo) , onde consta o código para validação do documento, e o sistema SAJ dispõe de uma versão para impressão que justamente demonstra verticalmente na margem direita da página esta certificação digital, ou melhor, a assinatura digital que pode ser visualizada no papel, suficiente para demonstrar a validade do documento.

No entanto, como todo documento digital, é possível salvar o arquivo em outros programas e então imprimir a partir deles.

Ocorre que, caso o advogado utilize versão para impressão a partir do programa Adobe, por exemplo, a assinatura digital, a qual comprova a validade do documento, não é impressa e pode acarretar a nulidade do recurso, tendo em vista que a visualização da assinatura digital não está presente neste caso.

Esta dica está presente no Manual das Varas Digitais disponibilizado no Portal do TJMS, no tópico 3.5 em que há também esclarecimentos sobre fatores que podem impedir a visualização da página para impressão.


Fonte: Dourados Agora