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DIPJ - Ano-calendário de 2008, exercício de 2009

Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e entidades imunes ou isentas - Encerramento do prazo de entrega

Encerra-se hoje(16.10.2009), às 23h59min59s, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e para as pessoas jurídicas imunes ou isentas (Instrução Normativa nº 962/2009, art. 1º).

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas referidas anteriormente deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:

a) para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16.10.2009;

b) para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A declaração deve ser apresentada mediante a utilização da versão 2.0 do programa gerador da DIPJ (DIPJ 2.0), aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 964/2009, disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), observando-se que:

a) as declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 2.0 devem ser apresentadas pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, também disponível no site da RFB;

b) para a transmissão da DIPJ 2009, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:

b.1) obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado;

b.2) obrigatória para as pessoas jurídicas que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2009, apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e

b.3) facultativa para as demais pessoas jurídicas.


Fonte: Editorial IOB