Sefaz-MT divulga relação de empresas obrigadas a emitir o CT-e a partir de 1° de outubro.
A emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico será obrigatória para as transportadoras que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação de serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respetivo faturamento.
As 604 empresas estão credenciadas automatiamente (de foício) a emitir o documento fiscal eletrônico.
Para eles os documentos fiscais em papel serão considerados como inidôneos a partir desta quinta feira (1°- 10), ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária. Isto serve de alerta para as transportadoras do Rio Grande do Sul, ou seja, no ano de 2010 é bem provável que tenhamos o primeiro lote de empresas obrigadas a emitir o CT-e.
Fonte: AR Prática





