Produtos e Serviços

Sefaz-MT divulga relação de empresas obrigadas a emitir o CT-e a partir de 1° de outubro.

A emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico será obrigatória para as transportadoras que  tenham  tido  faturamento  superior  a  R$ 1,8 milhão  em  2008  ou  que tenham efetuado prestação   de   serviço   de   transporte  interestadual   no  ano  passado,  independentemente do valor do respetivo faturamento.
As  604  empresas  estão  credenciadas  automatiamente (de foício) a emitir o documento fiscal eletrônico.

Para  eles  os documentos fiscais  em  papel  serão  considerados  como  inidôneos a partir  desta quinta feira (1°- 10), ou  seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária. Isto serve de alerta para as transportadoras do Rio Grande do Sul, ou seja, no ano de 2010  é bem provável que tenhamos o primeiro lote de empresas obrigadas a emitir o CT-e.


Fonte: AR Prática