MT: Sefaz detalha NF-e para sindicatos rurais e entidades do setor
A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os produtores rurais foi detalhada para representantes de sindicatos rurais e entidades do setor.
Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso demonstraram como deve ser o preenchimento da NF-e e esclareceram que somente estão obrigados a utilizá-la a partir de 1º de janeiro de 2010 os produtores que tiveram faturamento superior a R$ 1,8 milhão no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2009.
A explicação de como preencher a NF-e aos sindicalistas é uma antecipação das palestras sobre o tema que a Sefaz estará realizando no período de 20 de novembro a 10 de dezembro, no interior do Estado. “Nós estamos mostrando para estes representantes como deve ser o procedimento para utilização da Nota Fiscal Eletrônica. São eles que estão mais diretamente ligados e próximos ao produtor rural e serão eles nossos maiores parceiros na convocação dos produtores para as reuniões no interior do Estado”, explicou o gerente de Nota Fiscal de Saída da Sefaz, José Ricardo de Oliveira.
Para o participante da palestra e representante da Famato, Sérgio Roberto de Oliveira, as orientações da Sefaz são positivas em razão da expectativa criada com a obrigatoriedade da NF-e. “Tem muito produtor que está achando que a NF-e é uma coisa complicada, mas é apenas a mudança do papel para o eletrônico. É necessário que quem está na ponta veja que esta mudança é simples e benéfica. Isso representa a evolução do gerenciamento da produção. Com mais organização, a saúde financeira deve ficar melhor”, comenta Sérgio.
Nos dois dias do curso, participaram representantes dos Sindicatos Rurais de Apiacás, Nova Ubiratã, Araputanga, Diamantino, Querência, Campos de Julho, Sorriso, Cuiabá, Alto Garças, Acrimat e Aprosoja.
Também estarão obrigados a utilizar a NF-e para documentar as transações tributadas pelo Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os produtores rurais que venderem mercadorias para outros estados em montante superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.
Seguem abaixo algumas orientações importantes aos produtores rurais:
1) Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saída (comprovante NFi)?
NF-e
Modelo - 55 (arquivo eletrônico)
Forma de Emissão - software próprio ou software emissor disponibilizado pela Sefaz
Forma de Operação - na NF-e o documento válido é a informação digital autorizada junto a Sefaz. O único documento impresso é o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), em papel comum
Autenticidade - certificado digital
Legislação - artigo 198-A ao 198-B do RICMS
NFi
Modelo - 1/1 A (papel)
Forma de Emissão - sistema disponibilizado no portal da Sefaz
Forma de Operação - No modelo atual ocorre a emissão da Nota Fiscal em papel (4 vias) e posteriormente a geração do comprovante, que será baixado pelo adquirente das mercadorias/produtos ou pelo Posto Fiscal
Autenticidade - senha obtida no acesso web da Sefaz
Legislação - artigo 216-L ao 216-V do RICMS
Obs.: Os produtores que adotarem a NF-e ficam desobrigados automaticamente de emitir a NFi.
2) Quem está obrigado à NF-e?
Estão obrigados a NF-e os produtores rurais que:
I – auferirem faturamento superior a R$ 1.800.000,00 no período de janeiro a setembro/2009;
II – promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.
3) Como obter o Certificado Digital?
Para emissão de NF-e é necessário adquirir um Certificado Digital pessoa Jurídica padrão ICP Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas).
Acesse o portal www.iti.gov.br , link www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp
O produtor rural Pessoa Física, para utilização do sistema NF-e, receberá da RFB um CNPJF especial e simplificado. Segundo calendário da RFB, esse CNPJF deve ser gerado em novembro/2009.
4) E sobre o software emissor de NF-e?
O Software Emissor NF-e SP trata-se de um aplicativo manual, base local e recomendado para empresas de pequeno a médio porte. Para efetuar downloads siga os procedimentos abaixo:
Acesse o portal www.nfe.fazenda.gov.br, link www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx
Caso o produtor faça opção de desenvolver software próprio deverá seguir as diretrizes do manual de integração disponível no endereço: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx
5) Como o produtor deve fazer em casos que não tenha acesso à Internet?
Nos casos excepcionais será autorizada a emissão de nota fiscal modelo 1/1A para documentar a remessa das mercadorias. Posteriormente, no prazo de sete dias, o contribuinte deverá emitir a NF-e referente a essas operações.
6) E nos casos de ajustes na operação (volume - peso - quantidade)?
Com base no artigo 4º-E do Regulamento do ICMS, o destinatário que verificar diferença de pesagem no momento da entrada da mercadoria, poderá emitir nota fiscal de entrada para correção dos dados da nota fiscal do remetente, devendo entregar-lhe uma via para ajuste. O comprovante da nota fiscal, independente do ajuste, deve ser baixado pelo destinatário.
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Fonte: http://www.paginarural.com.br/




