Veja o que fazer se você não recebeu seu dinheiro na restituição do IR
- Se não foi contemplado em nenhum dos sete lotes regulares de restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar o e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual
- O serviço oferecerá duas opções. Quem tem certificação digital deve escolher esse caminho. Quem não tem pode gerar um código de acesso, fornecendo o número de registro no CPF, a data de nascimento e os números dos recibos das declarações de 2008 e 2009, criando uma senha de oito a 15 caracteres. Depois, deve clicar em “gerar código”
- Com o código, ele pode consultar o extrato da declaração. Nele, vai obter a informação se de fato caiu em malha e os motivos, como omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, diferença entre o imposto retido na fonte pelo empregador e o declarado pelo contribuinte, inconsistências na dedução de despesas médicas ou de educação e dívidas com o Fisco, por exemplo
- Se o problema for o descasamento entre as informações prestadas por ele e pelo empregador, o contribuinte pode checar os dados e ver quem errou. Se foi a empresa, pode procurar a área de recursos humanos e pedir que ela remeta à Receita uma nova Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), retificando os números
- Caso a empresa não faça a alteração dos dados ou não tenha recolhido o imposto na fonte, o contribuinte terá que esperar a Receita chamá-la para se explicar. Só depois que o empregador regularizar a situação, a restituição será liberada. Isso pode demorar anos
- Se o engano foi do contribuinte, ele deve fazer uma declaração retificadora, consertando o erro. Se esqueceu de incluir alguma receita tributável, deve fazê-lo. Se deduziu alguma despesa não dedutível, em valor superior ao limite permitido ou maior do que o da nota fiscal, deve retirar ou reparar a dedução
- A retificadora é feita com o mesmo programa da declaração de IRPF de 2009 e não há prazo para seu envio
- Nos casos em que o contribuinte deve ao Fisco, só receberá a restituição se pagar o atrasado. Se não o fizer, será intimado no ano que vem para fazer o depósito. Não o fazendo em 30 dias, terá a devolução liberada, mas com o valor da dívida já compensado
- Caso o problema apontado no extrato não possa ser resolvido pela empresa ou pelo próprio contribuinte com uma retificadora, ele terá que esperar sua declaração ser analisada por um auditor e a intimação para que possa mostrar os documentos, como a declaração de rendimento e as notas fiscais de suas despesas
- A Receita afirma que não adianta ir a um Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) tentar resolver o problema, pois lá o atendimento é feito por técnicos, que não podem alterar as declarações. Só um auditor tem essa prerrogativa
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Fonte: Correio Braziliense




