Receita adia prazo de entrega da DCTF com certificação
Nova medida transfere exigência somente a partir de abril deste ano.
A Certisign, uma das principais autoridades certificadoras do país, se prepara para atender a nova exigência da Receita Federal do Brasil, a IN 995 em substituição a IN 969/09. A antiga exigência determinava que cerca de 1,4 milhão de empresas de lucro presumido apresentasse a declaração da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais <http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/informacoes/infodeclara/DeclaraDCTF.htm>) com certificação digital já a partir de janeiro deste ano, com prazo máximo para se adequar até abril. Com a nova medida a exigência passa a ter validade somente a partir de abril.
Segundo Júlio Cosentino, vice-presidente da companhia, o País hoje conta com o sistema nacional de certificação digital, com mais de mil pontos de emissão, mas não podem emitir tudo na última semana. "É um ciclo onde todos ganham. O governo arrecadará de forma mais transparente e o contribuinte terá maior controle sobre as fiscalizações, já que antes eram feitas por amostras e agora serão em tempo real”, afirma.
Essa mudança evitará sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguissem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital. Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já têm a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.
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Fonte: http://www.documentmanagement.com.br





