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Ano 7 - dezembro de 2008 
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Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas

Contabilista explica que Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIRPJs) 2007, calendário 2006, cujo prazo de entrega vai de 2 de maio a 29 de junho, só podem ser enviadas por Internet se as empresas obtiverem antes a Certificação Digital.

Data: 2007/04/10 07:05:00 GMT-3
Fonte: Revista Fator Brasil

“Empresas que estão fora do regime do Simples e quiserem entregar suas declarações de Imposto de Renda à Receita, via Internet, em tempo real, já devem começar a tomar suas providências”, avisa o contabilista Glauco Martins Bou Assi, diretor da Martins e Bou Assi Contabilistas Associados.

Ele explica que as Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIRPJs) 2007, calendário 2006, cujo prazo de entrega vai de 2 de maio a 29 de junho, só podem ser enviadas por Internet se as empresas obtiverem antes a Certificação Digital. “É o que diz a Instrução Normativa nº 696 publicada no dia 14 de dezembro passado na página da Receita Federal”, destaca o contabilista.

Segundo o especialista, o Certificado Digital só pode ser emitido por empresas homologadas pela Receita Federal e o processo todo pode demorar. “Para as empresas que deixarem para a última hora, isso pode significar a perda do prazo para a entrega da Declaração”, alerta.

O contabilista orienta sobre o melhor caminho para as empresas conseguirem a Certificação Digital:

1. Contatar o responsável pela contabilidade da empresa para que ele procure as empresas homologadas pela Receita para emissão do Certificado Digital;

2. Comprar o Certificado Digital tanto para a empresa como para o responsável por sua contabilidade;

3. A empresa deve passar ao responsável pela contabilidade uma procuração digital para agir em nome dela;

4. O responsável contábil deve ficar atento aos prazos legais da empresa para entrega dos documentos pertinentes.

Glauco esclarece ainda que o Certificado Digital é válido para a entrega on-line de todos os documentos vinculados à Receita Federal. Além disso, o Certificado Digital vai possibilitar à empresa, obter, em tempo real, seu histórico fiscal, eliminando o 'Conta Corrente'. Vai permitir também o acesso à segunda via das declarações administradas pela Receita (DIRPJ, DIRF, Dacon, DCTF, Perdcomp). "Em síntese, vai simplificar a burocracia para as empresas", afirma.

Em sua opinião, porém, a Receita Federal agiu de forma precipitada ao estabelecer a Certificação Digital para as empresas tributadas sobre o lucro presumido e sobre o lucro real. “O ideal seria instituir primeiro para as empresas tributadas sobre o lucro real e depois estender para as outras modalidades”, conclui Glauco.


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