Palestra esclarece como será a assinatura digital
Os diversos aspectos que envolvem a certificação e a assinatura digital serão apresentados aos diretores e chefes do Tribunal de Contas do Estado, em palestra a ser ministrada por Cristiane Pereira, gerente de negócios da Certisign Certificadora Digital, de Brasília, na próxima segunda-feira (30/jun), às 10h30min no Plenário Henrique Santillo.
Data:
2008/06/27 17:30:00 GMT-3
Fonte:
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Os diversos aspectos que envolvem a certificação
e a assinatura digital serão apresentados aos diretores e chefes do
Tribunal de Contas do Estado, em palestra a ser ministrada por
Cristiane Pereira, gerente de negócios da Certisign Certificadora
Digital, de Brasília, na próxima segunda-feira (30/jun), às 10h30min no
Plenário Henrique Santillo. A assinatura digital possibilita a consulta
pela internet de documentos com validade em todo o território
nacional.
Serão apresentados todos os aspectos da certificação
digital e quais as aplicações para o dia-a-dia dos usuários, bem como
os casos de sucesso em que a certificação digital já está implantada e
funcionando. Na oportunidade, a Divisão de Processamento de Dados (DPD)
vai demonstrar os sistemas em que poderá ser aplicada a certificação
digital.
ASSINATURA - Um documento eletrônico nada mais é do que
uma seqüência de bits, que pode representar um texto, uma imagem ou uma
planilha. Utilizada em substituição à assinatura física em papel, a
assinatura digital permite identificar o autor e a integridade do
documento.
É necessário distinguir ‘assinatura digital’ de
‘assinatura digitalizada’. A digitalizada é a reprodução da assinatura
autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante
a autoria e integridade do documento eletrônico, pois não existe uma
associação evidente entre o assinante e o texto, uma vez que ela pode
ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
Um documento assinado digitalmente garante ao
destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado
(integridade) e ainda comprova a autoria do remetente (autenticidade).
Ela confere maior grau de segurança, pois os documentos eletrônicos não
assinados digitalmente têm as características de alterabilidade e fácil
falsificação.

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