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Ano 7 - outubro de 2008 
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Palestra esclarece como será a assinatura digital

Os diversos aspectos que envolvem a certificação e a assinatura digital serão apresentados aos diretores e chefes do Tribunal de Contas do Estado, em palestra a ser ministrada por Cristiane Pereira, gerente de negócios da Certisign Certificadora Digital, de Brasília, na próxima segunda-feira (30/jun), às 10h30min no Plenário Henrique Santillo.

Data: 2008/06/27 17:30:00 GMT-3
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Os diversos aspectos que envolvem a certificação e a assinatura digital serão apresentados aos diretores e chefes do Tribunal de Contas do Estado, em palestra a ser ministrada por Cristiane Pereira, gerente de negócios da Certisign Certificadora Digital, de Brasília, na próxima segunda-feira (30/jun), às 10h30min no Plenário Henrique Santillo. A assinatura digital possibilita a consulta pela internet de documentos com validade em todo o território nacional. 
        Serão apresentados todos os aspectos da certificação digital e quais as aplicações para o dia-a-dia dos usuários, bem como os casos de sucesso em que a certificação digital já está implantada e funcionando. Na oportunidade, a Divisão de Processamento de Dados (DPD) vai demonstrar os sistemas em que poderá ser aplicada a certificação digital.
        ASSINATURA - Um documento eletrônico nada mais é do que uma seqüência de bits, que pode representar um texto, uma imagem ou uma planilha. Utilizada em substituição à assinatura física em papel, a assinatura digital permite identificar o autor e a integridade do documento.
        É necessário distinguir ‘assinatura digital’ de ‘assinatura digitalizada’. A digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, pois não existe uma associação evidente entre o assinante e o texto, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
        Um documento assinado digitalmente garante ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprova a autoria do remetente (autenticidade). Ela confere maior grau de segurança, pois os documentos eletrônicos não assinados digitalmente têm as características de alterabilidade e fácil falsificação.


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