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Sincor’s se preparam para recadastrar corretores de seguros
Data:
2008/07/13
Fonte:
Portal Nacional dos Corretores de Seguros
Os
corretores de seguros têm 21 dias para começarem a se recadastrar conforme regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados –
Susep – por meio da Circular 370/08. Os profissionais autônomos têm até o dia 30 de novembro para se recadastrarem.
Enquanto isso, as empresas
corretoras de seguros,
o recadastramento será realizado de 1º de fevereiro a 31 de julho de
2009. De acordo com a norma, o recadastramento não trará qualquer ônus
para o corretor de seguros.
A emissão de carteira de identidade profissional também será livre de
ônus. Além disso, ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento
não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas ou
confederativas.
A partir de agosto, as carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros poderão conter circuito integrado para gravação de certificado digital de qualquer autoridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil. As seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações intermediadas por corretores de seguros e corretoras com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional vencidos há mais de 30 dias, nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao início do recadastramento.
A Fenacor e os sindicatos da categoria tornarão disponível a relação dos corretores de seguros e sociedade corretoras, à medida que for processado o recadastramento, para conhecimento das seguradoras, sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. Tanto os profissionais autônomos quanto as empresas corretoras de seguros deverão recadastrar-se por meio dos sindicatos da categoria, utilizando formulários disponibilizados nos sites dessas entidades, da Fenacor e da própria Susep.
Com isso, os Sincor's já começam a divulgar o recadastramento para informar os corretores. No Rio Grande do Sul, o Sindicato atenderá de 1º de agosto a 30 de novembro de 2008, para os corretores de seguros; e de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2009, para as sociedades corretoras “O Sindicato está pronto para atender a categoria gaúcha, a partir de 1º de agosto. Alerto os colegas a importância do recadastramento para que todos possam seguir trabalhando sem dificuldades. Faça seu recadastramento e legalize-se”, avisa o presidente do Sincor-RS, Celso Marini. Maiores informações pelo telefone (51) 3225.7726.
Já no Espírito Santo, duas funcionárias do Sincor-ES – Cláudia Cometti e Dagmar Alves – participam, nos dias 23 e 24 de julho, de um treinamento na Fenacor para realizar o recadastramento dos corretores de seguros, marcado para ocorrer de 1º de agosto a 30 de novembro de 2008. “Os corretores que não quitaram seus débitos relativos às últimas três contribuições sindicais (2006, 2007 e 2008) devem providenciar o pagamento, pois o recadastramento é obrigatório”, destaca o presidente do Sincor-ES, José Romulo da Silva.
O Sincor-ES disponibilizará no site (www.sincor-es.com.br) os formulários para o recadastramento. O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se recadastrar.
A partir de agosto, as carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros poderão conter circuito integrado para gravação de certificado digital de qualquer autoridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil. As seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações intermediadas por corretores de seguros e corretoras com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional vencidos há mais de 30 dias, nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao início do recadastramento.
A Fenacor e os sindicatos da categoria tornarão disponível a relação dos corretores de seguros e sociedade corretoras, à medida que for processado o recadastramento, para conhecimento das seguradoras, sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. Tanto os profissionais autônomos quanto as empresas corretoras de seguros deverão recadastrar-se por meio dos sindicatos da categoria, utilizando formulários disponibilizados nos sites dessas entidades, da Fenacor e da própria Susep.
Com isso, os Sincor's já começam a divulgar o recadastramento para informar os corretores. No Rio Grande do Sul, o Sindicato atenderá de 1º de agosto a 30 de novembro de 2008, para os corretores de seguros; e de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2009, para as sociedades corretoras “O Sindicato está pronto para atender a categoria gaúcha, a partir de 1º de agosto. Alerto os colegas a importância do recadastramento para que todos possam seguir trabalhando sem dificuldades. Faça seu recadastramento e legalize-se”, avisa o presidente do Sincor-RS, Celso Marini. Maiores informações pelo telefone (51) 3225.7726.
Já no Espírito Santo, duas funcionárias do Sincor-ES – Cláudia Cometti e Dagmar Alves – participam, nos dias 23 e 24 de julho, de um treinamento na Fenacor para realizar o recadastramento dos corretores de seguros, marcado para ocorrer de 1º de agosto a 30 de novembro de 2008. “Os corretores que não quitaram seus débitos relativos às últimas três contribuições sindicais (2006, 2007 e 2008) devem providenciar o pagamento, pois o recadastramento é obrigatório”, destaca o presidente do Sincor-ES, José Romulo da Silva.
O Sincor-ES disponibilizará no site (www.sincor-es.com.br) os formulários para o recadastramento. O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se recadastrar.

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