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Ano 7 - outubro de 2008 
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Aprovação de e-mail certificado como prova gera dúvidas

A certificação digital baseada em chave pública, criada pelo ICP Brasil, funcionará como identificação de que o documento é válido judicialmente

Data: 2008/08/07
Fonte: Risk Report

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (05/08), em caráter conclusivo, proposta que determina que o e-mail pode ter valor de prova no Processo Civil, desde que seja certificado digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A matéria segue agora para análise do Senado.

Os deputados acataram o substitutivo do deputado Francisco Tenório (PMN-AL) ao Projeto de Lei 6693/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A proposta original inseria o e-mail entre as provas aceitáveis, juntamente com o telegrama e o radiograma, já previstos no Código de Processo Civil.

No entanto, a legislação já admite o uso do e-mail como prova documental no processo. O que restava era regulamentar em que termos se comprovaria a veracidade do correio eletrônico, além das datas de emissão e recebimento, já exigidas legalmente. Ficou definido que a certificação digital baseada em chave pública, criada pelo ICP Brasil, funcionará como identificação de que o documento é válido judicialmente.

Para o advogado especialista em direito digital, Raphael Loschiavo, associado ao escritório Patrícia Peck Advogados, o grande problema do projeto de lei é que ele não inova, já que uma medida provisória já dava validade jurídica para o email com certificação e o código civil já admite que qualquer tipo de prova é valida. “A partir do momento que o projeto de lei passa a ser válido, exclui outros tipos de email como prova, e isso é prejudicial”, afirma o advogado.

Loschiavo cita o exemplo de uma empresa que tem filial em outro país, que não tem certificação alinhada às normas do ICP Brasil, e tem um processo correndo no Brasil, não poderá usar os emails como prova. “A lei é controversa, uma vez que a prova só serve para questões do território nacional”, explica.


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