Câmara aprova e-mail certificado como prova em processo
Agência Câmara
Data:
2008/08/05
Fonte:
Portal da Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo,
proposta que determina que o e-mail pode ter valor de prova no Processo
Civil, desde que seja certificado digitalmente nos moldes da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A matéria
segue agora para análise do Senado.
Os deputados acataram o substitutivo do deputado Francisco Tenório (PMN-AL) ao Projeto de Lei 6693/06,
da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A proposta original inseria o
e-mail entre as provas aceitáveis, juntamente com o telegrama e o
radiograma, já previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
O
relator observa, porém, que a legislação já admite o uso do e-mail como
prova documental no processo. Restava regulamentar, segundo ele, em que
termos se comprovaria a veracidade, além das datas de emissão e
recebimento, já exigidas legalmente.
Certificação digital
O
ICP Brasil foi criado em 2001 para elaborar um sistema de certificação
digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à
Casa Civil da Presidência da República. O certificado digital funciona
como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação
segura de uma mensagem ou transação em rede de computadores.

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