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Ano 7 - outubro de 2008 
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Colunista InfoMoney: Quando somente a lei não basta

Por: Heloisa Bedicks

Data: 2008/08/07
Fonte: Info Money

1976 foi o ano da promulgação da Lei nº 6.404, a Lei das S.A., quando se estabeleceu os dispositivos das sociedades anônimas, sua natureza, atribuições e estrutura organizacional, entre outros aspectos. Época em que não se pensava em documentar e trocar informações além do papel como meio, sem sinais da dinâmica trazida pelas novas tecnologias.


Hoje, a Internet guia e fundamenta muitos dos processos diários das organizações e dos cidadãos para as mais variadas finalidades, como consulta a banco de dados acadêmicos, comunicação via protocolo IP, compras online, ensino à distância, entre outros. E por que não aproveitar tais facilidades e agilidade em favor das boas práticas de governança corporativa?

A adoção de portais de governança por algumas empresas, por exemplo, revela-se um novo caminho pelo aumento à transparência e à eqüidade no tratamento da informação. Ferramenta em que dados relevantes sobre aspectos tangíveis e intangíveis da organização são disponibilizados aos administradores para o melhor desempenho de suas funções, com redução de custos de impressão e melhora na agilidade e rapidez. O conteúdo, organizado e seguro, pode ser acessado de qualquer local e a qualquer tempo.

"A CVM mostrou-se favorável a questões como permissão à transmissão de assembléias pela Internet"Com a preocupação de ampliar essa facilidade de acesso às informações e de, agora, focado nos acionistas, aumentar a participação nas assembléias gerais, recentemente a Comissão de Valores Mobiliários, em consulta a seu colegiado, mostrou-se favorável a questões como permissão ao uso de procuração em papel sem reconhecimento de firma, à procuração eletrônica com assinatura digital e à transmissão de assembléias pela Internet. Medidas direcionadas à CVM por empresa de consultoria, cujo resultado revela-se de grande valia às boas práticas de governança corporativa.

Interessante notar que todas as questões estão, de algum modo, contempladas ou no atual Código Civil ou na Lei das S.A. ou na MP 2200/01. Isso significa dizer que a decisão da Comissão dará mais forças aos instrumentos já estabelecidos pela legislação, como quando não estabelece a obrigatoriedade de reconhecimento de firma em papel ou digital, apenas sendo necessária se solicitado expressamente pelas partes envolvidas.

Ao definir as regras de votação, na revisão de 2001, o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC demonstrou a preocupação em limitar o processo burocrático de participação dos acionistas em item que avalia que o instrumento de mandato "deve ser analisado de boa-fé, com o mínimo de exigências de ordem burocrática", e incluir, além das procurações, outros canais como meio para votação (revisão de 2004).

O receio das companhias de futuramente serem questionadas quanto aos procedimentos adotados e poderem sofrer sansões, multas ou até a cassação de autorização, retirava das organizações mais conscientes de seu papel a iniciativa de utilizar os mecanismos previstos em lei, que facilitariam e promoveriam maior participação dos acionistas nas assembléias.

A decisão da CVM, como órgão regulador na função de unificar as leis em prol de um procedimento coeso e bem definido, dissipa agora as possíveis inseguranças e interpretações contrárias. Espera-se que as ações tendam a desburocratizar o processo de participação, além de proporcionar uma melhora no nível de transparência e equidade nas companhias.

Pode-se até vislumbrar, em longo prazo, a extensão dos benefícios, resultando em melhores práticas de governança corporativa, ilustrado pela possibilidade de se regulamentar a votação online. O mecanismo é adotado nas assembléias do IBGC desde 2004. A mudança traria como conseqüência a perda de significado à restrição estabelecida pela Lei das S.A. sobre a localidade das reuniões, passaria à regra a recomendação de local, data e hora das assembléias serem "escolhidos de forma a facilitar a presença do maior número possível de sócios", conforme aconselha o Código do IBGC.

Heloisa Bedicks é executiva do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e escreve bimestralmente na InfoMoney, às quintas-feiras.
heloisa.bedicks@infomoney.com.br

 


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