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Ano 7 - outubro de 2008 
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Sefaz lança nesta quinta a Escrituração Fiscal Digital a contribuintes obrigados

Data: 2008/08/21
Fonte: Olhar Direto

A utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será obrigatória a partir de janeiro de 2009 em Mato Grosso para as empresas que até então forem obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seja por determinação nacional ou estadual. Por conta disso, o lançamento do projeto-piloto da EFD, nesta quinta-feira (21), às 19h, no Conselho Regional de Contabilidade (CRCMT), em Cuiabá, será voltado a estes contribuintes e à imprensa.

Na ocasião, técnicos do fisco estadual explicarão como funcionará o projeto-piloto. Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, a EFD é um mecanismo novo de registro de escriturações, consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.

Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la poderá ser dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal.

No que tange às informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que poderão ser incorporadas à EFD são: guias informativas anuais, livros de escrita fiscal e arquivos do convênio ICMS 57/95. Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.

Neste sentido, a EFD, assim como os outros subprojetos do Sped, a Escrituração Contábil Digital, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a NF-e, permitirão reduzir custos e obrigações acessórias para os contribuintes. Por outro lado, possibilitarão um melhor controle das operações e prestações pelo fisco, pelo acesso eletrônico em tempo real e informações de operações realizadas.

O Sped é uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A EFD será obrigatória a partir de janeiro de 2009, inicialmente para algumas empresas, definidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Sefaz.

Mais informações sobre o lançamento do projeto-piloto na Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente da Sefaz, pelo telefone: (65) 3617-2703.


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