Vendas agora só com nota eletrônica
Transações com bovinos e bubalinos em Goiás deverão ter Nota Fiscal Eletrônica
Data:
2008/08/29
Fonte:
O popular
A partir da próxima segunda-feira, qualquer transação com bovinos e bubalinos em Goiás deverá estar devidamente acobertada por Nota Fiscal eletrônica (NF-e) a vulsa, emitida por intermédio de órgão fazendário. A exigência foi instituida pelo decreto nº6.738/2008, regulamentada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), através Instrução Normativa nº913, do dia 20 de agosto passado.
De acordo com o Superintendente da Administração Tributária, Paulo Aguiar, o produtor poderá recorrer a à própria Sefaz para emitir a NF-e, ou ele próprio fazê-lo através da internet, caso esteja para tanto habilitado, inclusive com autorização de assinatura digital. No caso de comercialização de gado para abate, o próprio frigorífico está autorizado a emitir a NF-e, dispensando o produtor dessa providência.
Paulo Aguiar adverte que não basta a emissão da nota eletrônica para que o trânsito de animais esteja liberado: é preciso que o transportador esteja de posse do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e), uma espécie de resumo da nota fiscal, contendo inclusive a “chave de acesso” ao documento. Para ter validade a nota precisa ser autorizada pelo fisco da circunscrição do emissor, antes que seja encaminhada ao destinatário e antes da movimentação da mercadoria.
O superintendente da Administração Tributária argumenta que uma rápida assimilção da NF-e pelos produtores goianos é importante, porque a plena adoção do documento é condição indispensável para a fruição da isenção do ICMS concedida nas transações internas entre produtores e entre produtores e frigoríficos. Além de bovinos e bubalinos, a isenção abrange também as operações com aves, caprinos, ovinos, equinos, muares, suínos, ranídeos (rãs) e leporídeos (coelhos e lebres), segundo a Sefaz.

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