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Ano 7 - outubro de 2008 
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Já ingressamos na era da transparência virtual

A empresa poderá comprovar a verdadeira identidade do acionista mediante a verificação de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ou, ainda, por outros órgãos por emissores de certificação digital.

Data: 2008/09/15
Fonte: Gazeta Mercantil

O CEO da multinacional americana levanta do sofá, coloca a cerveja Budweiser de lado, esta agora com um leve gostinho amargo brasileiro, interrompe a tão esperada final do Superbowl para conectar-se à rede mundial de computadores. O megahome broker japonês também levanta-se, porém tarde da noite e de sua cama. Prepara seu chá verde habitual e como o americano posta-se à frente do computador. Ambos conectam-se à internet para acompanhar a realização de assembléia de acionistas de companhia com sede em um país longínquo, mais precisamente na República Federativa do Brasil.
Para muitos a narrativa acima há alguns anos pareceria fictícia, uma vez que o Brasil ainda não havia formalmente adotado a possibilidade de os acionistas assistirem às assembléias de companhias brasileiras em ambiente virtual e, ainda, ter seu voto computado na referida assembléia via procuração eletrônica. Recentemente, entretanto, nosso País deu um grande passo rumo a esta modernidade tecnológica, tal como já o fizeram os Estados Unidos e alguns países da Europa, onde a realização de assembléias virtuais já vem sendo uma prática comum.
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 24 de junho de 2008 consolidou seu entendimento acerca do uso de procurações eletrônicas e da realização de assembléias de acionistas em ambiente virtual, as já conhecidas assembléias eletrônicas, assembléias on-line ou mesmo assembléias virtuais.
Foi decidido pelo colegiado da CVM que as procurações eletrônicas não necessitam ser notarizadas e consularizadas, devendo apenas ser outorgadas pelo investidor estrangeiro a outro acionista ou a advogado e possuir prazo de vigência não superior a um ano. A empresa poderá comprovar a verdadeira identidade do acionista mediante a verificação de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ou, ainda, por outros órgãos por emissores de certificação digital.
O colegiado resolveu ainda que as assembléias poderão ser transmitidas via internet e, quanto ao sigilo das informações da companhia a serem veiculadas, competirá a cada empresa analisar os riscos com a referida transmissão. Os acionistas podem também formar blogs e fóruns virtuais previamente à realização das assembléias, a fim de compartilhar opiniões e comentários sobre as matérias da pauta de deliberação. Sabe-se que as pioneiras na realização deste tipo de assembléia no Brasil foram a Equatorial Energias, as Lojas Renner e o Submarino.
Em tempos de boom de IPOs e de empresas com capital pulverizado, com uma quantidade cada vez maior de investidores espalhados pelos cinco continentes, todos estes mecanismos tecnológicos viabilizam a presença, ainda que de forma indireta e mediante representante, de uma quantidade muito maior de acionistas na assembléia da companhia, colaborando para elevar o quórum de instalação desta.
O acionista está a um click da assembléia, a qual decidirá sobre metas e estratégias que com certeza farão seu pé de meia aumentar ou diminuir. Dessa forma, ele deve ser o maior e, talvez, o único interessado em participar da assembléia, afinal dói demasiadamente menos no bolso a outorga de uma simples procuração eletrônica do que se deslocar algumas milhas. Isso sem falar na economia do tempo que seria despendido com esta viagem transcontinental. Definitivamente acabaram-se os motivos para se eximir de votar nas assembléias da companhia.
É vantajoso também para a companhia ter a maioria de seus acionistas, ainda que de forma remota, de certa maneira presentes na assembléia e ter os votos destes computados. A empresa acaba cumprindo com as melhores práticas de governança corporativa, haja vista que divulgou e viabilizou o acesso a informações por seus acionistas. Na nova era da transparência virtual pode-se dizer que todos são beneficiados, a empresa e o mercado em geral.
Na contramão à tendência de promover assembléias virtuais estão aquelas que são praticamente orquestradas pelo mestre e regente do capitalismo mundial, Warren Buffet. Em 2007, na assembléia da empresa Berkshire Hathaway Inc., da qual ele é CEO, compareceram 27 mil acionistas à megaarena Qwest Center Omaha, em Nebraska, nos EUA, para reverenciá-lo.
Entretanto algumas questões ainda pairam no ar: estamos prontos para a veiculação de informações na rede sem a interferência de hackers? Poderia uma companhia realizar todas as suas assembléias sem exceção de forma virtual sem que fosse perdida a sua característica primordial de ter os acionistas frente a frente debatendo entre si? A força das palavras dos executivos das empresas não são de certa forma superadas, perdendo o poder e o impacto emotivo que eventualmente causariam nos acionistas?
Parece que há momentos que não devem e, tampouco, podem ser superados pelos olhos nos olhos, tal como assistir à final do Superbowl ao vivo. Warren Buffet que o diga, ele também adora um enorme e bom público no estádio.

 

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) FLÁVIA HORN ALLEGRO FARAH* - Advogada do escritório Zilveti e Sanden Advogados )


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