Nota Fiscal Eletrônica começa a se tornar realidade nas empresas
A NF-e torna-se obrigatória a partir deste ano e atinge a maioria das indústrias.
Data:
2008/09/08
Fonte:
Folha do Mate
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), suas exigências e as regras já neste ano para alguns segmentos e no próximo para outros, principalmente na área industrial, foi o assunto que incentivou mais de cem pessoas a participar da reunião-almoço “Negócio ao meio-dia”, organizada pela Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Venâncio Aires (Caciva). Realizada no Roma Buffet, foi apresentada a primeira edição do jornal informativo da entidade, “O Empreendedor”, e foi proporcionada a palestra com o gerente de negócios da Mercador-Grupo NeoGrid, Eduardo Putz. Prevista em legislação, a NF-e torna-se obrigatória a partir deste ano e atinge a maioria das indústrias. Eduardo destaca que a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz/RS) tem o intuito de modernizar aquilo que hoje as empresas já vêm fazendo, mas com organização e assinatura eletrônica, através de processo digital. Para ele, o Sistema Público de Escrituração Digital consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, o que garante a validade jurídica. Ela servirá para promover a atuação integrada dos fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações para os contribuintes e tornar mais ágil a identificação de ilícitos tributários. Atualmente a Sefaz/ RS já está homologando quaisquer segmentos de empresas para emitir NF-e. Nota exigida A partir de dezembro de 2008: - Bebidas (destiladas, cerveja, refrigerantes e vinhos), frigorífico, cimento, metalúrgico (aços semi-acabados e laminados, planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de ferro-gusa), medicamentos (fabricação e distribuição), automobilístico e distribuidores de Energia Elétrica A partir de abril de 2009 : - Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; fabricantes e importadores de autopeças; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; produtores e importadores GNV – gás natural veicular; atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; atacadistas de fumo beneficiado; fabricantes de cigarrilhas e charutos; fabricantes e importadores de filtros para cigarros; fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos e processadores industriais do fumo.

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