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Ano 7 - dezembro de 2008 
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Um quarto dos corretores de SC já se recadastrou

Data: 2008/09/01
Fonte: Revista Seguro Total

Santa Catarina continua sendo, proporcionalmente, o estado com o maior número de corretores de seguros recadastrados. Neste primeiro mês, o equivalente a 27,80% dos profissionais em atividade no estado já realizaram o seu recadastramento. O Rio Grande do Sul é o estado com o segundo maior percentual: 15,38%. Em São Paulo, estado com o maior número de corretores, 14,42% dos profissionais em atividade já estão recadastrados.

A categoria tem até o dia 30 de novembro para se recadastrar. Para as empresas corretoras de seguros, o prazo para o recadastramento vai de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2009.
O recadastramento não trará qualquer ônus para o corretor de seguros. Entre as novidades está a nova carteira de identidade profissional, que será feita em PVC. A emissão da carteira será livre de ônus para os corretores de seguros.

No caso do corretor de seguros de vida, a carteira, agora, virá com foto. Outra novidade é que as novas carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros trarão um chip para gravação de certificado digital de qualquer autoridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil. Será, inclusive, permitido o recadastramento por meio de certificado digital. As carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos terão validade de três anos, a contar da data de sua emissão. O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional.

As seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações intermediadas por corretores de seguros e corretoras com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional vencidos há mais de trinta dias, nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao início do recadastramento.
O recadastramento deverá ser feito nos sindicatos estaduais da categoria, utilizando formulários disponibilizados nos sites dessas entidades. O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se recadastrar. Segundo a Fenacor, estão em atividade, hoje, 44,7 mil profissionais autônomos e 23,8 mil empresas corretoras de seguros.


Clique aqui para saber como identificar um site seguro.


 
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