Artigo Especial - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Os empresários obrigados a adequarem-se as novas regras devem atentar especialmente à conferência e lançamento dos dados no novo Sistema Eletrônico (SPED: NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, ECD – Escrituração Contábil Digital e EFD – Escrituração Fiscal Digital).
Data:
2008/10/09
Fonte:
Gazeta Mercantil
O Sped começou a ser criado em 2006 e é dividido em contábil e fiscal. Com o Sped contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-los estará dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e outras obrigações acessórias relativas a tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados, O Programa de Integração Social e A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social no âmbito federal.
Com a publicação do Protocolo ICMS 77, de 18 de Setembro de 2008 a Secretaria da Receita Federal impôs obrigatoriedade para Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Convênio ICMS 143/06, selecionando algumas empresas contribuintes dentre 25 Estados para que a partir de 01.01.09 estejam com o Sistema Público de Escrituração Digital totalmente implantado de acordo com as exigências legais.
Um dos braços mais importantes desse sistema é a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica a qual deve ter em seu layout dados perfeitamente conferidos e adequados ao sistema, como por exemplo a classificação de mercadorias nos moldes do NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
O Registro do NCM erroneamente lançado na NF-e enseja de forma automática uma informação tributária errada que já estará disponível nas bases de dados da Receita Federal em tempo real, o que por fim poderá causar uma notificação fiscal gerando uma demanda tributária desnecessária ao empresário.
Pelos motivos expostos e dada à complexidade da legislação os empresários obrigados a adequarem-se as novas regras devem atentar especialmente à conferência e lançamento dos dados no novo Sistema Eletrônico (SPED: NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, ECD – Escrituração Contábil Digital e EFD – Escrituração Fiscal Digital), tornando-se necessário para implementação do Sped a orientação e acompanhamento de profissionais especializados na área a fim de operacionalizar a manutenção correta desses lançamentos digitais visando a agilidade e segurança na alimentação desses dados dentro do prazo legal imposto pela Receita Federal o qual finda em 01.01.2009.

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