Pular para o conteúdo. Ir para a navegação

Certisign

Seções
Página Inicial Certinews Banco de Notícias 2008 Outubro Artigo Especial - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Ano 7 - dezembro de 2008 
Certnews
BANCO DE NOTÍCIAS
Ações do documento

Artigo Especial - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Os empresários obrigados a adequarem-se as novas regras devem atentar especialmente à conferência e lançamento dos dados no novo Sistema Eletrônico (SPED: NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, ECD – Escrituração Contábil Digital e EFD – Escrituração Fiscal Digital).

Data: 2008/10/09
Fonte: Gazeta Mercantil

O Sped começou a ser criado em 2006 e é dividido em contábil e fiscal. Com o Sped contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-los estará dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e outras obrigações acessórias relativas a tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados, O Programa de Integração Social e A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social no âmbito federal.

Com a publicação do Protocolo ICMS 77, de 18 de Setembro de 2008 a Secretaria da Receita Federal impôs obrigatoriedade para Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Convênio ICMS 143/06, selecionando algumas empresas contribuintes dentre 25 Estados para que a partir de 01.01.09 estejam com o Sistema Público de Escrituração Digital totalmente implantado de acordo com as exigências legais.

Um dos braços mais importantes desse sistema é a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica a qual deve ter em seu layout dados perfeitamente conferidos e adequados ao sistema, como por exemplo a classificação de mercadorias nos moldes do NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

O Registro do NCM erroneamente lançado na NF-e enseja de forma automática uma informação tributária errada que já estará disponível nas bases de dados da Receita Federal em tempo real, o que por fim poderá causar uma notificação fiscal gerando uma demanda tributária desnecessária ao empresário.

Pelos motivos expostos e dada à complexidade da legislação os empresários obrigados a adequarem-se as novas regras devem atentar especialmente à conferência e lançamento dos dados no novo Sistema Eletrônico (SPED: NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, ECD – Escrituração Contábil Digital e EFD – Escrituração Fiscal Digital), tornando-se necessário para implementação do Sped a orientação e acompanhamento de profissionais especializados na área a fim de operacionalizar a manutenção correta desses lançamentos digitais visando a agilidade e segurança na alimentação desses dados dentro do prazo legal imposto pela Receita Federal o qual finda em 01.01.2009.


Clique aqui para saber como identificar um site seguro.


 
ENVIAR PARA UM AMIGO
Achei esta matéria interessante e resolvi enviá-la à você!
 
Seu nome: Seu e-mail:
 
Seu amigo: e-mail do seu amigo:
 
Mensagem:
 



A Certisign | ICP-Brasil | VeriSign | Repositório | Sala de Imprensa | Termos de Privacidade | Fale Conosco