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Ano 7 - dezembro de 2008 
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Código de ética tem adesão expressiva

As carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros trarão um chip para gravação de certificado digital

Data: 2008/10/11
Fonte: O Informativo

Profissionais de todo o país estão atendendo ao chamado da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e aderindo ao recém-criado código de ética da profissão. Lançado no final de setembro, o documento conseguiu a expressiva adesão - que é voluntária - de quase três mil corretores em apenas dez dias. Os números animaram o presidente da Fenacor, Roberto Barbosa, que espera atingir uma adesão de 90% até o fim de 2008.

Santa Catarina continua sendo o estado com o maior percentual de corretores recadastrados: 50,03%. Depois, segundo o banco de dados da Fenacor, vêm Espírito Santo (34,54%), Rio Grande do Sul (33,32%), São Paulo (32,80%) e Rio de Janeiro (32,14%). O recadastramento não trará qualquer ônus para o corretor de seguros. Entre as novidades está a nova carteira de identidade profissional, que será feita em PVC. A emissão também é gratuita. No caso do corretor de seguros de vida, o documento, agora, virá com foto. Outra novidade é que as carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros trarão um chip para gravação de certificado digital de qualquer autoridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil. Será, inclusive, permitido o recadastramento por meio de certificado digital. As carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos terão validade de três anos, a contar da data de sua emissão. O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional. As seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações intermediadas por corretores de seguros e corretoras com documentação vencida há mais de 30 dias, nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao início do recadastramento. O recadastramento deverá ser feito nos sindicatos estaduais da categoria, utilizando formulários disponibilizados nos sites dessas entidades. O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se recadastrar.


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