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Ano 7 - outubro de 2008 
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Metade dos corretores de Santa Catarina já está recadastrada

As novas carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros trarão um chip para gravação de certificado digital.

Data: 2008/10/08
Fonte: Planeta Seguro

Até o final da tarde de terça-feira, 13.427 corretores de seguros de diferentes regiões do país haviam feito o seu recadastramento, o que representa 30,28% de todos os profissionais em atividade no Brasil. Atualmente, estão em atividade no país 44.341 corretores de seguros.
Santa Catarina continua sendo o estado com o maior percentual de corretores recadastrados: 50,03%. Depois, segundo o banco de dados da Fenacor, vêm Espírito Santo (34,54%), Rio Grande do Sul (33,32%), São Paulo (32,80%) e Rio de Janeiro (32,14%).

A Fenacor lembra que o recadastramento do corretor de seguros pessoa física deve ser feito até o dia 30 de novembro. Portanto, para evitar atropelos de última hora, o ideal é que o profissional seja recadastrado o mais rápido possível.

Para as empresas corretoras de seguros, o prazo para o recadastramento vai de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2009.

O recadastramento não trará qualquer ônus para o corretor de seguros. Entre as novidades está a nova carteira de identidade profissional, que será feita em PVC. A emissão da carteira será livre de ônus para os corretores de seguros. No caso do corretor de seguros de vida, a carteira, agora, virá com foto.

Outra novidade é que as novas carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros trarão um chip para gravação de certificado digital de qualquer autoridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil. Será, inclusive, permitido o recadastramento por meio de certificado digital. As carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos terão validade de três anos, a contar da data de sua emissão. O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional.

As seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações intermediadas por corretores de seguros e corretoras com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional vencidos há mais de trinta dias, nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao início do recadastramento.

O recadastramento deverá ser feito nos sindicatos estaduais da categoria, utilizando formulários disponibilizados nos sites dessas entidades. O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se recadastrar.


Clique aqui para saber como identificar um site seguro.


 
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