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Ano 7 - dezembro de 2008 
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Norma vai garantir o e-mail como prova

Única certificação digital aceita será a ICP-Brasil

Data: 2008/10/06
Fonte: Gazeta Mercantil


Tramita no Senado, uma medida provisória (MP) que institui única certificação digital em e-mails utilizados como prova em processos civis, a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa certificação digital permite identificar quem enviou o documento eletrônico e qual foi o destinatário. A MP já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O advogado Luiz Henrique Souza, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, afirma que o e-mail sempre foi usado como prova, mas antes eram aceitos outros tipos de certificação digital. "Teremos que ter um maior cuidado ao apresentar um e-mail nos autos do processo, porque, em um primeiro momento, quando a MP for aprovada, os magistrados poderão se confundir", diz.
Para o advogado, a lei era clara ao dizer que a assinatura no e-mail era uma das formas de comprovação de autoria. Com a nova proposta, vai depender do entendimento do juiz. "A MP não permite outras formas de prova, somente a assinatura eletrônica. Não entendo o motivo de se ter uma lei que não deixa claro o que deverá ser apresentado nos autos", questiona.


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