Pular para o conteúdo. Ir para a navegação

Certisign

Seções
Página Inicial Certinews Banco de Notícias 2008 Outubro Projeto de lei pode tornar internet o principal meio de divulgação e processamento das licitações
Ano 7 - outubro de 2008 
Certnews
BANCO DE NOTÍCIAS
Ações do documento

Projeto de lei pode tornar internet o principal meio de divulgação e processamento das licitações

"O projeto enfoca, em diversos momentos, a Internet como o meio de divulgação por excelência", explica o advogado Márcio Pestana, sócio do escritório Pestana e Villasbôas Arruda – Advogados e professor de Direito Administrativo da FAAP.

Data: 2008/10/07
Fonte: Comunique-se

O Projeto de Lei da Câmara, PLC nº 32/2007, que atualmente encontra-se em trâmite perante o Senado Federal, provavelmente promoverá alterações significativas na Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações. Uma das principais modificações, acompanhando a tendência seguida pelos principais órgãos da administração pública, é a adoção dos meios eletrônicos (Internet) como principal meio de divulgação e processamento das licitações.

“A proposta de alteração legal visa dar maior dinâmica aos certames licitatórios, agilizando o processo de contratação, baseado nos princípios da efetividade e da economia”, explica o advogado Márcio Pestana, sócio do escritório Pestana e Villasbôas Arruda – Advogados (www.peva.com.br) e professor de Direito Administrativo da FAAP. “O projeto enfoca, em diversos momentos, a Internet como o meio de divulgação por excelência, tanto no que se refere ao Aviso, quanto ao processamento em si do processo licitatório, inclusive ali divulgando o extrato do contrato que vier a ser assinado”.

Para Pestana os legisladores pretendem atribuir mais transparência ao processo, tornando todas as informações acessíveis a qualquer cidadão. “O artigo 21, inciso IV, do PLC nº 32/07 pretende substituir a publicação do aviso contendo o resumo dos editais em jornal diário de grande circulação, hoje previsto no art. 21, III, Lei nº 8.666/93, pela veiculação do aviso em “sítio oficial da Administração Pública da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, conforme o caso, devendo ser os atos assinados digitalmente, nos termos do parágrafo único do artigo 6º desta lei, e providos de carimbo de tempo nos padrões definidos pelo Observatório Nacional”, explica.

Em sua opinião, a divulgação na internet é cercada de duas cautelas básicas, conforme a redação do substitutivo. “A assinatura digital, já utilizada em diversos atos da administração pública, e a comprovação eficaz do horário, indicam a preocupação dos legisladores com a lisura dos certames”, observa.

Com mais opções de fornecedores, a administração pública pode obter preços mais baixos para obras e serviços públicos – assinala Marcio Pestana.

Tendência

Na avaliação de Marcio Pestana, o uso da internet como principal meio de divulgação e processamento das licitações constitui um grande avanço para todos os tipos de certames. “Caso adotado, o uso da internet proporcionará a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das licitações, com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica em tempo real”, prevê Pestana. “Do mais humilde cidadão até os Tribunais de Conta e o Ministério Público, todos terão mais uma forma de controle para fiscalizar o Poder Público”.

Apesar da resistência que ainda se verifica em alguns setores da administração pública à informatização, Pestana acredita na aprovação desse dispositivo. Segundo o advogado, órgãos como a Receita Federal e a Previdência Social já utilizam com sucesso a web para as mais diversas atividades, com segurança e agilidade. A seu ver, a recente instituição da NFe – Nota Fiscal Eletrônica – e a escrituração digital obrigatória, por meio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, torna o ambiente virtual uma realidade sem volta para praticamente todas as empresas do País.

É consenso hoje que a integração dos maiores sistemas de arrecadação – Receita Federal e Previdência Social – só está acontecendo na prática com a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, o que só é possível com a adoção de mecanismos como a NFe e o SPED, frisa Pestana.

Dispensa de documentos

De acordo com Pestana, o projeto estabelece ainda a possibilidade do licitante, ao invés de apresentar a documentação relacionada no art. 31 da Lei, oferecer qualquer das garantias previstas no artigo 56*, neste caso no valor integral daquele orçado pela Administração.

“A garantia pode ser oferecida inclusive nos casos em que a licitante não comprovar qualificação econômico-financeira em estrita consonância com o Edital, buscando evitar eventual inabilitação do certame, como nos casos em que se exigem elevados Índices de Liquidez Geral ou Corrente”, esclarece Pestana.

A seu ver, este dispositivo é outra forma encontrada pelos legisladores para tornar mais flexível a lei de licitações sem impor riscos à administração pública. A elevada qualificação econômico-financeira prevista em alguns editais praticamente reduz a concorrência entre algumas poucas empresas, limitando a oferta e encarecendo o custo de serviços e obras públicas. Para Pestana, o projeto coloca à disposição do Poder Público um mecanismo capaz de atrair mais empresas e grupos interessados em participar das licitações, outro fator que contribui para que se alcance valores mais adequados, conclui o advogado.


Clique aqui para saber como identificar um site seguro.


 
ENVIAR PARA UM AMIGO
Achei esta matéria interessante e resolvi enviá-la à você!
 
Seu nome: Seu e-mail:
 
Seu amigo: e-mail do seu amigo:
 
Mensagem:
 



A Certisign | ICP-Brasil | VeriSign | Repositório | Sala de Imprensa | Termos de Privacidade | Fale Conosco