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Procuração para acessar os serviços do e-CAC

Recentemente a Receita Federal, através da normativa 823, publicada no Diário Oficial, liberou uma nova forma de acesso aos serviços do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): mediante procuração em papel.

A Receita busca concentrar o atendimento na internet para reduzir a enorme demanda em suas agências. Para isso, oferece atualmente cerca de 20 serviços no e-CAC, entre eles situação fiscal, cópia de declarações, parcelamentos, retificação de documento de arrecadação da Receita Federal (Darf) etc.

Contudo, uma opção já existente desde 2005 no e-CAC é a procuração eletrônica, feita por quem tem um certificado digital. Com esta opção, de acordo com Jack Blumen, gerente comercial da Certisign, você e seu contador possuem controle total de tudo que está sendo feito. “A procuração eletrônica, feita com o uso do certificado digital, passa a valer no instante em que a assinatura é feita eletronicamente no sistema e-CAC e ainda, a qualquer momento, é possível que você altere ou revogue a procuração”.

Além disso, a procuração eletrônica pode ser finalizada em cerca de dois minutos e com apenas três cliques, a partir de qualquer computador com acesso à Internet, tendo o certificado digital em mãos.

Desta forma, você não perde horas fazendo a procuração e evita ter de esperar pelo cadastramento da mesma no sistema da Receita Federal, o que leva em torno de 30 dias. “Tendo um certificado digital, você aumenta significativamente sua segurança no meio eletrônico, usufrui da desburocratização de processos e procedimentos, além de poder utilizar seu certificado em uma vasta variedade de aplicações como, por exemplo, em órgãos do governo, seguradoras, cartórios e nas áreas jurídica, da saúde, educação”, comenta Blumen.