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Entrega da DIPJ e DASN 2008 já podem ser realizadas

A DIPJ e a DASN 2008, relativos ao ano-calendário de 2007, já estão à disposição das empresas desde meados de maio.

Para a DIPJ, devem declarar todas as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, presumido e arbitrado e também as entidades imunes e isentas, entregando a declaração via internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Já para a DASN, devem declarar as pessoas jurídicas que, em algum período do ano calendário de 2007, se encontravam como optantes no Cadastro do Simples Nacional. Além disso, a entrega também será permitida para empresas que não constam como optantes no ano calendário de 2007, mas que possuam processo de opção formalizado em uma das unidades das fazendas federal, estadual ou municipal. Para tanto, a aplicação identificará a situação de não-optante do contribuinte e solicitará o preenchimento das seguintes informações:

a)      Administração tributária onde foi protocolizado (federal, estadual ou municipal).

b)      Local da repartição: Município / UF

c)      Número do processo (caso tenha sido na RFB, será validado no Comprot).

 

Situação Especial: as empresas que incorreram em uma situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) no 2º semestre de 2007 deverão entregar a DASN também no prazo acima citado. Será permitida, também, a entrega da declaração pelas pessoas jurídicas que incorrerem em situação especial no ano-calendário 2008, apesar de que, para estes, o prazo de entrega da declaração, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, estende-se até 31 de março de 2009.

Na transmissão da DIPJ 2008, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou arbitrado, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2008, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).

Para a declaração da DASN, a forma de preenchimento e entrega será somente pelo programa que disponibilizado no sítio do Simples Nacional na internet, em “Outros Serviços”. O programa tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é on-line, sem a necessidade de se realizar o download do mesmo. Desta forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet.

O prazo para entrega tanto da DIPJ quanto da DASN encerra-se em 30 de junho de 2008. Para mais informações acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/