Entrega da DIPJ se encerra no dia 30 de junho
Terminado o prazo de entrega das declarações de imposto de renda de pessoas físicas, chegou a vez do mercado corporativo prestar contas. As empresas tem até 30 de junho para apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal do Brasil.
Por meio da DIPJ, as empresas deverão enviar dados importantíssimos para a fiscalização tributária, que vão desde o número de empregados, até o total faturado durante o ano de 2008, entre outras inúmeras informações.
A Instrução Normativa 849/2008 define como obrigatória a entrega da DIPJ com certificado digital para todas as companhias tributadas pelo lucro real ou arbitrado e para aquelas que durante o ano-calendário 2007 apresentaram Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensais (DCTF Mensal).
A tecnologia de certificação digital é uma solução que possibilita a comprovação da identidade de uma pessoa, empresa ou site, assegurando a segurança e autenticidade de transações on-line e da troca eletrônica de documentos, mensagens e dados.
A empresa que deixar de apresentar a declaração ou que entregá-la com erros ou omissões deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita a multas que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ. Portanto, é necessário que as companhias que ainda não possuem um certificado digital providenciem-no a tempo de transmitir a DIPJ do ano-base.
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