Dicas Certisign - DIRF: prazo para entrega termina em 15/02/08
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
De acordo com a Instrução Normativa 784, todas as empresas que entregam a DCTF mensalmente são obrigadas a entregar a DIRF assinada digitalmente. Para tanto, a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 deve ser entregue impreterivelmente pela internet até às 20h (horário de Brasília) do dia 15/02/2008.
Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), a partir do ano-calendário de 2007, os valores das deduções, previdência oficial, previdência privada e FAPI, dependentes e pensão alimentícia, permitidas pela legislação em vigor, referentes a pagamentos efetuados para pessoas físicas, deverão ser informadas separadamente.
Para mais informações e obter o programa da DIRF 2008, a RFB disponibilizou em seu site www.receita.fazenda.gov.br, o Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento, importação ou análise de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis.
Atenção: a falta de apresentação da DIRF ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, sua entrega após o prazo estabelecido, implicará aplicação das penalidades previstas na legislação.
Ano 7 - Janeiro de 2008

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