Novo prazo para oito setores aderirem a Nota Fiscal Eletrônica
Na semana passada, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou um protocolo que prorroga a obrigatoriedade da utilização da NF-e para 1º de dezembro. A prorrogação só não vale em relação aos contribuintes domiciliados no estado do Mato Grosso, que continuam obrigados à emissão da NF-e a partir de 1º de setembro. Os oito setores que deverão aderir em dezembro são: fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica.
O projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em vigor desde setembro de 2006 por meio da Emenda Constitucional nº42, vem instituindo, gradativamente, um novo modelo de fiscalização tributária em todo o território brasileiro. No modelo antigo, impressoras matriciais, carregadas com notas fiscais de várias vias em formulários contínuos esperando por seus respectivos carimbos; no atual, um servidor, uma impressora de qualquer modelo, uma folha de papel A4 comum e um certificado digital.
Pela definição oficial, uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é "um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes". É o pioneiro de três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal), a saber, escrituração contábil, escrituração fiscal e nota fiscal eletrônica.
Atualmente, 400 empresas emitem notas fiscais eletrônicas, sendo que, nesse grupo, estão empresas de pequeno, médio e grande porte, a maioria do ramo industrial. O número de notas eletrônicas emitidas é de cerca de 4,5 milhões, o que representa um volume de recursos de aproximadamente R$ 35,8 bilhões.
Para emitir a NF-e, a empresa deve fazer o cadastro na Secretaria de Fazenda do estado, além de possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de nota fiscal eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no site da SEFAZ.
De maneira resumida, a empresa cria, com a NF-e, um arquivo com as informações fiscais da operação em questão que, depois de assinado digitalmente, garante a integridade dos dados e da autoria do emissor, passando a ter validade jurídica. Neste momento, a nota eletrônica poderá ser enviada pela Internet em formato XML para a Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está baseada, para a validação do órgão fiscal com tempo de resposta estimado de até três minutos.
Trata-se, sem dúvida alguma, de um instrumento que melhora os processos de faturamento, guarda de documentos, controle e logística, além de reduzir o número de documentos em papel, contribuindo para a redução de custos e estímulo aos negócios.
Para mais informações, acesse o link: www.identidadedigital.com.br/entenda/nfe





