SESCON-SP
disponibiliza
Certificação
Digital aos
Associados
Fonte: Revista SESCON-SP - julho de 2003
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A
Certificação
Digital é uma credencial eletrônica
que abre as portas da cidadania digital,
pois permite o acesso a inúmeros
serviços que vêm sendo
disponibilizados pelos órgãos
públicos através da
Internet, facilitando a vida do cidadão,
em especial do contribuinte e das
empresas contábeis.
A
Certisign, primeira empresa reconhecida
no Brasil como Autoridade Certificadora,
fundada em 1996, firmou parceira
com o SESCON-SP, no dia 05 de agosto,
quando foi implantado um Posto
de Certificação
Digital na sede do sindicato.
O
posto irá disponibilizar
uma assinatura digital que será utilizada
para o acesso aos serviços
da Receita Federal 222 e todos os
demais oferecidos pelo Governo através
da Internet. |
A
implantação da Certificação
Digital estava sendo discutida pelas diretorias
do SESCON-SP e da AESCON-SP, quando tomaram
conhecimento que entraria em vigor, no
Estado de Pernambuco, a obrigatoriedade
de entrega de arquivos eletrônicos
assinados digitalmente, diante da existência
de profissionais que executam serviços
de escrituração fiscal para
empresas pernambucanas, relacionados ao
ICMS.
"Agilizamos essa implantação para que o SESCON-SP pudesse proporcionar
a esses profissionais imediatamente o direito de poder transmitir os dados de
seus clientes devidamente certificados. Eu acredito que com isso, o SESCON-SP
está cumprindo com uma de suas principais atribuições que é prestar
serviços com qualidade aos seus associados", disse o presidente Carlos
Castro.
O projeto da Certificação Digital deverá garantir maior
agilidade, segurança, integridade e validade jurídica relacionamento
com o FISCO. Ele não é apenas uma forma de proteger os dados em
transações na Internet, é também uma identificação
digital do usuário.
A expectativa do presidente
da Certisign, Sérgio Kulikovsky, é de
que em cinco anos, cerca de 20 milhões
de certificados digitais sejam emitidos.
O atendimento aos associados do SESCON-SP para solicitação da Certificação,
será efetuado através dos telefones: (11) 227-7128 ou 3326-5048
ou pelo site da Entidade
www.sescon.org.br, em que o
nteressado poderá preencher um pré-cadastro para agilizar a emissão
do documento digital. |
Presidente da SESCON-SP, Carlos Castro
e
o presidente da Certisign,
Sergio Kulikovsky |
Abaixo segue a documentação
necessária, para Certificação
Digital, conforme Normas da Secretaria
da Receita Federal:
Para e- CPF: cédula de identidade
ou passaporte, se estrangeiro; cadastro
de pessoa física - CPF; comprovante
de residência; título de eleitor;
PIS, PASEP, se aplicável.
Para e- CNPJ:
1) Da empresa - registro comercial, no
caso de empresa individual; ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ); Termo de Titularidade para Pessoa Jurídica - assinado pelos
representantes legais da empresa, devidamente reconhecidos na Ata de eleição
ou contrato
social, conforme o caso.
2) Do Responsável pelo Certificado (Representante legal da empresa,
que tem o CPF vinculado ao CNPJ)- cédula de identidade ou passaporte,
se estrangeiro; cadastro de pessoa física - CPF; comprovante de residência;
título de eleitor; PIS, PASEP, se aplicável.
Obs.: No
momento da solicitação
do certificado e-CPF ou e-CNPJ é realizada
consulta da situação cadastral
do solicitante perante o CPF e/ou CNPJ,
conforme art. 6º da Instrução
Normativa SRF n° 222. Se o CPF ou CNPJ
informado for inexistente ou apresentar
a condição de cancelado,
inapto, suspenso ou cancelado, a solicitação
não será concluída
nem enviada à AC Certisign SRF.
Os documentos devem
ser apresentados em original para confirmação
do Agente de Validação e
posterior cópia. No momento do Reconhecimento
Pessoal, o titular do certificado assinará o
Termo de Titularidade na presença
do Agente de Validação, o
mesmo ocorre com o Responsável (Representante
Legal da empresa, que tem o CPF vinculado
ao CNPJ).
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