Produtos e Serviços

 

Benefícios da NFe

O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, tanto para o vendedor como para o comprador, e para as administrações tributárias.

Para o vendedor, emissor da NF-e, haverá redução de custos de impressão, aquisição de papel, envio do documento fiscal e com a armazenagem dos documentos fiscais além da simplificação de obrigações acessórias e redução do tempo da parada de caminhões em Postos Fiscais de fronteira.

Para o receptor da NF-e haverá a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais e planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e.

Para as administrações tributárias haverá melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação e suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

No Brasil são emitidos 100 milhões de notas fiscais por mês, sendo 60 milhões destas só no Estado de São Paulo. A proposta do projeto visa reduzir à metade esse número dentro do prazo de um ano. Este é um marco na questão de modernização tecnológica que envolve políticas públicas.

  • Redução do consumo de papel, com benefícios ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Novas oportunidades de negócios e vagas de emprego na prestação de serviços atribuídos à Nota Fiscal Eletrônica.
  • Redução de impressão, de envio e armazenamento de documento fiscal;
  •  Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF
  •  Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes e fornecedores (B2B);
  •  Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  •  Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  •  Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação (sem ônus);
  • O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NF-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU em São Paulo