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IRPF: empresas que não entregaram o informe de rendimentos são multadas

11/04/19 10:00:20

As empresas que não entregaram o informe de rendimento aos seus colaboradores até o dia 28 de fevereiro podem ser multadas. O documento é fundamental para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, já que nele constam todas as informações sobre a totalidade dos proventos recebidos pelo empregado em 2018 e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF no ano-calendário. A multa pela não entrega é de R$ 41,43 por comprovante atrasado.

Toda legislação acerca do informe de rendimentos pode ser analisada na Instrução Normativa nº 1.215, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2011, que diz, em seu artigo 1º, que o comprovante de renda é obrigatório a toda pessoa física e empresa que houver pagado à pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte (durante o ano-calendário), ainda que em um único mês.
Informações falsas

É importante salientar que o empregador que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte terá de arcar com uma pesada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar. Além disso, a pessoa também ficará sujeita a outras sanções tributárias e criminais. Consta na Instrução Normativa que “na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa”.
Em dia com seus colaboradores

Se você é empregador e ainda não fez a entrega do informe de rendimentos a sua equipe, faça-o.  O seu colaborador precisa dessas informações para fazer o Imposto de Renda.

De acordo com informações da Receita Federal do Brasil – RFB, um dos erros mais frequentes que leva muitos contribuintes à malha fina todos os anos é declarar valores diferentes daqueles que estão nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora no Informe de Rendimentos. E você não quer prejudicar seus empregados, certo?

Em dia com seu Imposto de Renda

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril. Devem ser declarados os rendimentos obtidos em 2018 a partir da renda anual de R$ 28.559,70.

Também estão obrigados a prestar contas com o leão quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou com operações em bolsa, produtores rurais com receita acima de R$ 142.798,50 e quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Dica: Certificado Digital no IR

Uma forma de minimizar os riscos da malha fina é usar o Certificado Digital e-CPF para obter a declaração pré-preenchida pelo Fisco. Nesta modalidade, é preciso apenas conferir os dados, adicionando ou corrigindo as informações, se necessário. 
 

Fonte: Certisign Explica