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Saiba como solicitar: transição de MEI para Microempresa

24/04/17 09:50:32
Há duas situações em que o pequeno empresário pode/precisa realizar a transição de MEI para Microempresa: pela preferência ou por comunicação obrigatória. 
O segundo caso, pode ocorrer por meio de 6 maneiras:  
 

faturamento bruto acima do limite anual (R$60 mil);

contratação de mais de um funcionário;

entrada de um sócio na empresa;

compras acima do limite anual (R$48 mil);

abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;

exercer novas atividades vedadas ao MEI.

 
Como solicitar o desenquadramento?
O primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional e comunicar o desenquadramento. Para isso, é necessária a utilização do Certificado Digital e-CNPJ ou código de acesso. 
 
Registro: Junta Comercial
Quando a solicitação do desenquadramento for realizada, será necessário registrar o ato na Junta Comercial, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
-> Comunicação de desenquadramento do SIMEI - você pode obtê-la no Portal do Simples Nacional, menu “Consulta de Optantes”, porém somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado.
 
-> Formulário de desenquadramento - você pode obtê-lo no site da Junta Comercial. No campo “nome empresarial” preencha o nome de sua MEI (seu nome + CPF) e acrescente “-ME”. No item “opção de alteração”, escolha “Outros” e em “Atos”, escreva “desenquadramento de SIMEI”.
 
-> Requerimento do empresário - é solicitado na Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).
 
Quando o registro estiver sido efetuado na Junta Comercial, a MEI se torna uma Microempresa, logo, o cadastro passa a ser de um empresário individual. 
 

Fonte: Certisign com informações do Jornal Contábil