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Veja as próximas entregas fiscais e atente-se aos prazos

08/02/18 11:59:49

O início de ano é um período marcado pela grande quantidade de entregas fiscais. Enquanto algumas exigem o Certificado Digital para serem efetuadas, outras têm seu uso facultativo, mas tornam o processo mais simples e menos burocrático. Confira abaixo as próximas entregas: 

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME: pessoas físicas e/ou empresas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido em janeiro de 2018 valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil devem informar à Receita a operação. A DME deve ser enviada por meio de um Certificado Digital válido, no padrão ICP-Brasil, e pode ser submetida no e-CAC pelo próprio contribuinte ou por procurador Prazo de entrega: 28 de fevereiro. 


Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: obrigatoriedade a ser cumprida por todas as empresas. Prazo de entrega: 28 de fevereiro.


Declaração de Serviços Médicos – DMED: precisam entregar a DMED todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos e de saúde; pessoas físicas equiparadas à jurídica que atuem como prestadores de serviço de saúde; operadoras de planos privados de assistência à saúde; e prestadoras de serviço de saúde. Prazo de entrega: 28 de fevereiro.


Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB: deve ser entregue pelas construtoras e incorporadoras com os detalhes de todas as operações realizadas, tais como os contratantes, compradores, especificações dos imóveis, datas, valores das operações e comissões cobradas. Neste caso, deverá ser utilizado o e-CNPJ, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional. Mais informações podem ser conferidas no site da Receita Federal. Prazo de entrega: 28 de fevereiro.


Relação Anual de Informações Sociais (Rais): entrega destinada às empresas e Pessoas Físicas que tiveram empregados no ano passado do ano-base 2017. Empresas que possuem 11 ou mais colaboradores precisam utilizar um Certificado Digital ICP-Brasil válido para o envio das informações. Para as demais companhias, o uso do Certificado é opcional. Segundo informações do site rais.gov.br, a declaração pode ser enviada com o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, e-CNPJ, emitido em nome do estabelecimento ou com o Certificado do responsável pela entrega da declaração, podendo esse ser e-CPF ou e-CNPJ. Prazo de entrega: 23 de março.