Política de Garantia Certisign
Dispositivos criptográficos e leitoras:
Os dispositivos criptográficos (tokens, smart-card (ou cartões inteligentes) e leitoras de cartões inteligentes), vendidos pela Certisign, têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
A cobertura durante o período de vigência da garantia Certisign inclui:
- Troca do dispositivo criptográfico, sem custo adicional para o cliente, caso o Serviço de Suporte Técnico Certisign constate que o defeito de fabricação requeira a substituição do referido dispositivo.
- Emissão de um novo certificado, sem custo adicional para o cliente, caso o defeito de fabricação acarrete na perda (cancelamento) do certificado digital. Atenção: será necessário comparecer a um Ponto de Atendimento para validar o novo certificado. Caso a validação do certificado tenha sido feita em domicílio, será reagendada uma nova data e horário para nova validação, sem custo para o cliente. Em ambos os casos solicitamos que o cliente entre em contato com a Certisign para realizar o agendamento da nova solicitação. O prazo de validade do novo certificado será, no mínimo, igual ao período de validade restante do certificado digital cancelado.
Certificados:
Caso haja travamento da mídia e, por conseqüência, perda do certificado digital ICP-Brasil em até 15 dias após a sua emissão, a Certisign emitirá um novo certificado, sem custo adicional para o cliente.
A cobertura durante o período de vigência da garantia Certisign engloba apenas a substituição do certificado. Caso o Serviço de Suporte Técnico constate a necessidade de o cliente adquirir um novo dispositivo criptográfico em função do bloqueio ou mau uso, este será cobrado novamente. A reemissão do certificado estará condicionada à nova validação presencial, sendo necessário o comparecimento do cliente a um dos Pontos de Atendimento Certisign ou através da contratação do serviço de Validação em Domicílio.
A garantia da Certisign não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos, dentre outros: bloqueio dos mesmos pela inserção incorreta da senha, PIN ou PUK; falhas no funcionamento decorrentes de insuficiência, interrupções, problemas ou falta de fornecimento de energia elétrica; existência de objetos em seu interior estranhos ao seu funcionamento e finalidade de uso; negligência, imprudência ou imperícia no manuseio do dispositivo; nem danos causados por atos da natureza.
Reembolso Certisign
A Certisign somente efetuará o reembolso para o cliente antes da emissão do certificado digital e em até 30 dias após a data da solicitação. Caso a Nota Fiscal correspondente a esse certificado digital já tenha sido enviada para o cliente, é necessária a devolução da Nota Fiscal em questão para a Certisign a fim de seja efetuado o reembolso.
Para compras efetuadas via boleto bancário, o reembolso será depositado em até 10 dias após a Certisign ter recebido a solicitação do cliente, cópia do comprovante de pagamento e a Nota Fiscal. Caso o pagamento tenha sido feito via cartão de crédito, o valor da compra será estornado diretamente na fatura de seu cartão de crédito (Atenção: na maioria das vezes, o estorno é computado apenas na fatura do mês subseqüente).


