Dúvidas e Suporte


Dúvidas - Obrigatoriedade

Consulte as dúvidas mais frequentes sobre o Conectividade Social

1. O que é o Conectividade Social?
Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao seu perfil, que lhe permite realizar transações eletrônicas no canal.
 
Atualmente, é possível fazer pelo canal diversas transações, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e da GRRF, visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras.
 
O Conectividade Social utiliza a Certificação Digital emitida no modelo ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao canal.

Fonte: Caixa
2. Onde eu posso solicitar o Certificado Digital ICP-Brasil para acessar o programa Conectividade Social?
Solicite clicando aqui.
3. Posso utilizar meu e-CPF para acessar o Conectividade Social?
Sim, desde que no momento da solicitação e validação tenha sido informado/apresentado o CEI - Cadastro Específico do INSS.
4. Posso utilizar meu e-CNPJ para acessar o Conectividade Social?
Sim, desde que no momento da solicitação e validação tenha sido informado/apresentado o CEI - Cadastro Específico do INSS.
5. Quais são os serviços disponíveis no programa Conectividade Social?
O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros.
6. A quem se destina o Conectividade Social?
Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, DRTs, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS.
7. Quais são os requisitos para utilização deste serviço?
Os requisitos são:
 
  • computador com 1 Gb de memória RAM e processador compatível com navegação em sites;
  • acesso à internet;
  • software gestor de Certificação Digital instalado (fornecido pela Autoridade Certificadora);
  • mídia ou periférico para leitura do Certificado Digital (leitora de cartão inteligente, token) com seus drivers devidamente instalados;
  • complementos de software requeridos pelo canal da Conectividade Social (fornecidos gratuitamente, se necessário).
8. Tenho uma empresa, possuo número de CNPJ e preciso acessar o Conectividade Social. Qual Certificado Digital devo adquirir?
Se a empresa possui um número de CNPJ válido para identificação, você pode utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, no caso o e-CNPJ.
9. Tenho uma empresa, porém eu não possuo número de CNPJ. Como posso acessar o programa Conectividade Social?
Você pode utilizar um Certificado de Pessoa Física (e-CPF), porém será necessária a inclusão do número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) no ato da compra de seu Certificado Digital.
10. Sou empregador e preciso outorgar poderes para um dos meus funcionários para o acesso ao Conectividade Social. Como proceder?
Primeiramente, o funcionário deve acessar o sistema do Conectividade Social com um Certificado Digital padrão ICP-Brasil de Pessoa Física e se registrar.
 
Em seguida, o empregador deve acessar o sistema com seu Certificado Digital e clicar na função "Procuração", onde pode outorgar poderes para seu funcionário, deixando-o  assim responsável pelo acesso aos serviços do sistema do Conectividade Social.
11. Possuo uma empresa de contabilidade. Quero saber se meus clientes podem outorgar poderes para a minha empresa?
Sim. Mas é preciso que sua empresa de contabilidade tenha um Certificado Digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ) para acesso aos serviços outorgados do Conectividade Social.
12. Possuo uma empresa e fui outorgado para acesso ao Conectividade Social por outra empresa, porém necessito outorgar esses mesmos poderes também para os meus funcionários. É possível?
Sim. Lembrando que, como o acesso já foi outorgado para uma pessoa jurídica, esse repasse só poderá ser realizado para até 4 pessoas físicas que possuam Certificados Digitais ICP-Brasil (e-CPF).

13. Realizo depósitos de FGTS para meus empregados, porém não possuo número de CNPJ, como posso acessar o Conectividade?
Por meio de um Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF). Os empregadores, que não estão obrigados a se identificar pelo CNPJ, devem possuir o número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) para a inclusão no ato da compra do Certificado Digital ICP-Brasil.
14. Para acesso ao Conectividade Social, meu Certificado Digital precisa conter o número do NIS (PIS/PASEP/NIT)?
É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar o Conectividade Social.

Ao incluir esse número na compra, ele será confirmado na validação presencial do Certificado Digital, mediante a apresentação de um documento que comprove a informação.

Documentos aceitos para comprovação do PIS:
 
  • extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
  • consulta pelo próprio trabalhador da sua conta vinculada no âmbito do site da CAIXA na Internet, na presença da AC;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
  • Cartão do PIS/PASEP;
  • carteira de identidade (quando constar);
  • Cartão do Cidadão;
  • Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).
15. Adquiri um e-CPF e preciso validá-lo. Qual documentação devo apresentar? 16. O Certificado Digital para emissões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) é aceito para acessar o Conectividade Social?
Não recomendamos a utilização desse Certificado Digital, pois ele é exclusivo para emissão de notas fiscais eletrônicas.