Notebook Seguro Corporativo
O Notebook Seguro Corporativo é uma ferramenta que protege os dados gravados no disco rígido do computador, mantendo-os inacessíveis em caso de roubo, espionagem ou acessos não autorizados de usuários internos de uma organização.
Informações do Produto
O Notebook Seguro Corporativo é uma ferramenta que protege os dados gravados no disco rígido do computador, mantendo-os inacessíveis em caso de roubo, espionagem ou acessos não autorizados de usuários internos de uma organização.
O produto é composto por um software e um hardware (token ou cartão inteligente) de criptografia e um Certificado Digital.
Ao usá-lo, cria-se um HD virtual que funciona como um “cofre” – todas as informações salvas são automaticamente criptografadas. O Notebook Seguro Corporativo permite também a criação de vários HDs virtuais em um mesmo computador. Essa é uma funcionalidade muito útil para equipamentos compartilhados, pois cada usuário trabalha com seu próprio Certificado Digital e só acessa os HDs a que for autorizado.
A operação é simples, rápida e de fácil compreensão, o que garante agilidade e segurança no ambiente corporativo.
Vantagens
• Criptografia transparente e automática (executada à medida em que o usuário salva os dados);
• Certificado digital do produto válido para outras finalidades, como criptografia e assinatura de e-mails;
• Suporte a três níveis de usuários: administrador, usuário e somente leitura;
• Alta proteção através da utilização de Certificados Digitais;
• Criação de volume (HD) virtual a partir de um único arquivo real (arquivo origem);
• Quatro métodos de montagem de volume (manual, por inserção de cartão inteligente, logon e presença do arquivo origem);
• Possibilidade de determinar letra da unidade a ser montada;
• Possibilidade de determinar o tamanho do arquivo a ser criado, não havendo limitação nominal do tamanho do “cofre virtual”;
• Restrição do HD físico;
• Possibilidade de especificar atributos de disco: read only, fixo ou móvel;
• Utilização de “cofre virtual” obrigatório;
• Restrição ou não de criação de “cofres virtuais”;
• Determinação de certificado digital “chave mestra”.




