e-CPF Simples
O e-CPF Simples é destinado exclusivamente ao responsável titular de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), optantes ou não do SIMPLES NACIONAL.
Informações do Produto
Desde o dia 9 de julho de 2008, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) pertencentes ou não do regime tributário Simples, podem utilizar a certificação digital para desburocratizar processos e simplificar procedimentos, além de reduzir gastos a médio prazo e envolver-se, no segmento empresarial, com esta modernidade tecnológica.
Foi criada uma versão especial para o produto e-CPF, destinada única e exclusivamente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), caracterizada como e-CPF Simples, que consiste um certificado do tipo e-CPF A3, com validade de um ano, emitido em token criptográfico específico.
ATENÇÃO
O e-CPF SIMPLES é destinado exclusivamente ao responsável titular de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não do SIMPLES NACIONAL. No momento da validação presencial serão verificados o enquadramento da empresa e a identificação do responsável junto à Receita Federal.
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O certificado digital é um documento eletrônico que identifica as pessoas em meio digital, fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações.
Além de identificar com segurança pessoas físicas, o e-CPF garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Além disso, o certificado digital tem validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado. Abaixo, seguem alguns dos benefícios que o usuário do e-CPF Simples poderá usufruir:
• Acesso rápido ao Portal do Simples Nacional para emissão do Documento de Arrecadação do Simples – DAS, apenas com a inserção da senha privada da certificação digital;
• Consulta e acompanhamento da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas com o e-CPF do responsável legal perante a Receita Federal;
• Ratificação dos DARFs recolhidos com dados errados e obtenção de cópias dos documentos recolhidos desde 1993;
• Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs), de Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTFs e Declaração de Contribuições Sociais – DACONs;
• Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e de Declarações do Imposto de Renda na Fonte – DIRFs;
• Elaboração de Procurações Eletrônicas;
Priorização na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física para declarações entregues com certificação digital;
• Parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Físicas e Jurídicas;
• Agendamento eletrônico das Pessoas Físicas e Jurídicas, para atendimento no balcão do CAC para resolver pendências;
Implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
• Adoção da Nota Fiscal Eletrônica, dos Livros Fiscais Eletrônicos e do Livro Diário Eletrônico;
• Apresentação de assinatura e firma reconhecida em cartório do Documento Básico de Entrada no CNPJ junto a Receita Federal (DBE) àqueles que utilizam a certificação digital;
• Desburocratização do credenciamento de representante legal das empresas que operam no Siscomex;
• Envio eletrônico de documentos referentes a processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais;
Segurança aos correntistas dos bancos ao acessarem suas contas por meio da Internet;
• Agilidade na liberação de contratos de câmbio nas Instituições Financeiras;
Acesso a Compras Públicas por meio dos Pregões Eletrônicos;
• Acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica com e-CNPJ para as Pessoas Jurídicas e com e-CPF para os benefícios fiscais das Pessoas Físicas;
• Transações eletrônicas seguras melhorando a gestão das empresas, desmaterializando processos burocráticos e agilizando procedimentos;
• Saúde Complementar Eletrônica;
• Autorização de funcionamento para empresas de Segurança, através do Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP da Polícia Federal;
• Apólice de Seguro Eletrônica;
Serviços Cartoriais Eletrônicos;
Conectividade Social para FGTS – Permite a simplificação do processo de recolhimento do FGTS, a redução dos custos operacionais; o aumento da segurança e do sigilo das transações com o FGTS e facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.
ATENÇÃO
O e-CPF SIMPLES é destinado exclusivamente ao responsável titular de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não do SIMPLES NACIONAL. No momento da validação presencial serão verificados o enquadramento da empresa e a identificação do responsável junto à Receita Federal.




