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DIPJ

A DIPJ deverá ser entregue por empresas com base no lucro real, presumido e arbitrado através de certificados digitais padrão ICP-Brasil.



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Informações do Produto


O que é DIPJ?
O DIPJ é a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais.

 

Qual o prazo para a entrega do DIPJ 2010?
O prazo para entrega da DIPJ 2010 ainda não foi publicado.

 

Quem precisa declarar o DIPJ?
Empresas recolhem impostos e contribuições com base no lucro real, presumido e arbitrário.

 

O que é necessário para a entrega do DIPJ 2010?
Por meio da Instrução Normativa n.º 696, publicada em 20 de dezembro de 2006, no Diário Oficial da União, a Receita Federal determinou que as empresas recolhedoras de impostos e contribuições com base no lucro real ou arbitrado devem, a partir de 2007, utilizar um certificado digital padrão ICP-Brasil para assinar e encaminhar via Internet a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Isto foi complementado pela Instrução Normativa n° 969 de 22 de Outrubro de 2009. Portanto, é necessário que as empresas que ainda não possuem um certificado digital providenciem-no a tempo de transmitir a DIPJ do ano-base.

 

A DIPJ pode ser assinada com o Certificado Digital e-CNPJ ou e-CPF do responsável pela empresa perante a RFB (Receita Federal do Brasil) que concede esta opção até a presente data.



A quem se destina
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Empresas que recolhem impostos e contribuições com base no lucro real, presumido e arbitrário.

Funcionalidades e benefícios
  • Autenticidade do titular;
  • Segurança nas transações eletrônicas;
  • Integridade dos documentos e dados de transações;
  • Confidencialidade e privacidade;
  • Validade jurídica;
  • Desmaterialização de processos;
  • Eliminação de papel;
  • Redução de custos;
  • Aumento de produtividade;
  • Transações eletrônicas com segurança.
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