Corretor
Na era da Certificação Digital, ser corretor é mais seguro.
A Certificação Digital chegou às Corretoras de Seguros com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento de aplicações, ampliação da malha de distribuição e popularização do uso de certificados.
A utilização dos Certificados Digitais ICP-Brasil pelos contratantes de seguros, títulos de capitalização e de planos de previdência complementar aberta possibilitará uma economia de escala e evitará a duplicidade de esforços em projetos independentes, gerando economia para toda a sociedade.
A partir da Circular SUSEP nº 277, de 30/11/2004, que faculta a utilização da assinatura digital por meio de Certificados Digitais ICP-Brasil, foi constituída a Autoridade Certificadora Sincor – Autoridade Certificadora do Sindicato dos Corretores de Seguros. A AC Sincor é uma Autoridade Certificadora subsequente a Certisign.
Através dos certificados e-CPF, e-CNPJ, e-PF, e-PJ, e-CPF Simples e NF-e, destinados à categoria, os corretores são capazes de exercer sua função, respaldados por credibilidade, transparência, validade jurídica, agilidade, redução de custos e segurança para si e para os usuários dos seus serviços.
Com esses documentos eletrônicos, os corretores de seguros poderão provar sua identidade e acessar serviços online com segurança.
Para adquirir um Certificado Digital, o corretor deve após realizar a compra, agendar a validação presencial.
Após o pagamento, é preciso comparecer com os documentos necessários na data marcada a um dos pontos de atendimento, presentes nas principais cidades do Brasil. Para maior comodidade, o cliente pode solicitar o serviço em domicilio.
Certificados Digitais Aplicados:
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) [+]
Segurança: garante a identidade do emissor, a integridade e inviolabilidade do conteúdo da mensagem enviada.
JUNTAS COMERCIAIS [+]
Livro Diário Eletrônico e Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): através da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), as Juntas Comerciais autenticarão os Livros Diários Eletrônicos enviados pelos contribuintes ao SPED, verificando se as formalidades legais foram cumpridas e atribuindo o número de registro do diário eletrônico ou ECD.
SECRETARIAS DAS FAZENDAS ESTADUAIS [+]
Nota Fiscal Eletrônica NF-e;Livros Fiscais Eletrônicos – SPED Fiscal.
RECEITA FEDERAL [+]
Consulta a situação fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas;Obtenção de cópias das DARFs recolhidas desde 1993;RedarfNet: retificar DARFs recolhidos com dados errados;Cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs);Caixa Postal: informe de procedimentos ocorridos nas Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas. A Receita Federal considera a caixa postal eletrônica do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) como domicílio tributário eletrônico, no qual o contribuinte recebe comunicação de atos oficiais da Receita Federal;Malha Fiscal: acompanhamento do processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX): as empresas que pretendem operar no Comércio Exterior somente poderão se habilitar e cadastrar seu responsável legal mediante Certificado Digital dessa companhia.

